• Marcação da Escritura: dia 26 de Março de 2026 pelas 10:30 no C.N. Dra. Lucinda Gravata
• Orçamento das despesas
• Documentação necessária para a formalização contratual, a qual recordo:
A. DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA/DÍVIDA A EMITIR PELO CONDOMÍNIO NOS TERMOS DO Nº 1 do ARTIGO 1424-A DO CÓDIGO CIVIL, CARIMBADA, COM A DATA DA ESCRITURA: declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento”
A não apresentação da declaração de condomínio implica que o cliente comprador declare na escritura que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. Caso se faça representar por procuração, será necessário que a mesma acautele a possibilidade de assunção de dívidas, prevista na declaração a efetuar nos termos do n.º 3 do artigo 1424 -A do Código Civil
B. CONFIRMAÇÃO EM DEFINITIVO DO REGISTO PENDENTE DE AQUISIÇÃO (AP. AP. 4774 de 2026/03/06)
Relativamente ao direito de preferência e como já havíamos indicado, aguardamos validação do CN, pelo facto de nele constar o nº 2 quando essa referência se reporta ao lote e não à numeração de polícia.
Adicionalmente, informamos que as guias serão apresentadas a pagamento no momento da escritura, depois de devidamente validadas na presença de todos.
Salientamos que as despesas deverão ser pagas de acordo com as instruções que serão dadas no decorrer do processo.
O orçamento é informativo podendo sofrer eventuais alterações.
Encontramo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Sem outro assunto de momento apresentamos os nossos melhores cumprimentos,