Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito. Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato. Por lei, tem 15 dias para o fazer.
Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, opção que a maioria dos automobilistas desconhece. Isso permite-lhe contestar a infração, caso não concorde com ela. Se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Caso contrário, ou se decidir não contestar, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
Mas, se pagar a coima de imediato, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.
Como fazer o depósito
Se decidir fazer o depósito, o agente emite o respetivo título, dando-lhe indicações sobre o procedimento a seguir.
O pagamento pode ser feito em qualquer estação dos CTT ou em postos da rede Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Depois de efetuada a operação, guarde o talão, que servirá como prova do pagamento.
Se, em vez de ser notificado presencialmente, receber a notificação por correio, o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima) começa a contar um dia depois de ter assinado o aviso de carta registada, ou três dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa. Se a notificação for recebida por carta simples, deverá contar 15 dias a partir da data inscrita no envelope.
Defesa em 15 dias
Fazer o depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Para tal, envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta no auto.
Para apresentar a defesa, faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos e, dependendo do caso, reúna testemunhas que tenham presenciado a ocorrência ou solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo. Os formulários para o efeito estão disponíveis na página web da ANSR.
Caso a ANSR lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. O mesmo acontece se não obtiver resposta nos dois anos seguintes à infração.
Multa ou coima?
Apesar de as duas designações serem, normalmente, usadas de forma indistinta, há diferenças entre as coimas e as multas.
A multa é mais grave, por ter natureza criminal, enquanto a coima é meramente contraordenacional.
As entidades que as aplicam também não são as mesmas. Apesar de, em ambos os casos, a ação de fiscalização ser levada a cabo por autoridades como a PSP, no caso da multa, a decisão sobre a pena a aplicar cabe ao tribunal.
Em comum têm apenas o facto de implicarem o pagamento de uma quantia em dinheiro.
Carta por pontos
Além das penas pecuniárias (que implicam um pagamento) e de eventuais sanções acessórias, as contraordenações de trânsito também têm repercussões na carta de condução dos infratores (subtração de pontos).