O Conselho da UE adotou, esta segunda-feira, a sua posição negocial sobre o projeto de regulamento relativo à homologação de veículos e motores, mais conhecido por norma Euro 7. O objetivo do projeto, que pela primeira vez abrange automóveis, veículos comerciais ligeiros e os veículos pesados num único ato jurídico, é reduzir as emissões de poluentes atmosféricos no transporte rodoviário.
“A nossa posição é continuar o caminho de liderar a mobilidade do futuro e adotar níveis de emissões realistas para os veículos da próxima década, ajudando simultaneamente a nossa indústria a dar o salto definitivo para automóveis limpos em 2035. A presidência espanhola tem sido sensível às diferentes exigências e pedidos dos Estados-Membros e acreditamos que, com esta proposta, conseguimos um amplo apoio, um equilíbrio nos custos de investimento das marcas de fabrico e melhoramos os benefícios ambientais derivados do regulamento”, explicou Héctor Gómez Hernández, ministro interino da Indústria, do Comércio e do Turismo de Espanha.
Assim, a posição hoje assumida estabelece um equilíbrio entre requisitos rigorosos em matéria de emissões dos veículos e investimentos adicionais para a indústria, numa altura em que os fabricantes de automóveis europeus estão a passar por uma transformação no sentido da produção de automóveis com emissões nulas.
A orientação geral mantém os limites de emissão e as condições de ensaio existentes para os veículos ligeiros. No caso dos veículos pesados, os limites de emissão são inferiores e as condições de ensaio ligeiramente ajustadas. A norma Euro 7 contém igualmente uma disposição especial sobre os autocarros urbanos, a fim de assegurar a coerência com o objetivo de emissões nulas para 2030 recentemente proposto para estes veículos.
Novos elementos abrangidos pela norma Euro 7
A norma Euro 7 estabelece limites para as emissões não provenientes dos gases de escape, como as partículas dos travões e dos pneus. Além disso, abrange requisitos mínimos de desempenho para a durabilidade da bateria em carros elétricos e impõe requisitos mais rigorosos para a vida útil do veículo. O regulamento prevê igualmente a utilização de tecnologias avançadas e de instrumentos de monitorização das emissões.
O Conselho sugere uma série de alterações pragmáticas à proposta da Comissão, tendo simultaneamente em conta os objetivos ambientais e sanitários. Entre outras coisas:
– a posição do Conselho mantém as condições de ensaio e os limites de emissões existentes (tal como estabelecido na norma Euro 6) para os veículos das categorias M1 e N1 (automóveis particulares de passageiros e veículos comerciais ligeiros).
– no caso dos veículos M2 e M3 (autocarros) e dos veículos N2 e N3 (veículos comerciais pesados), os limites de emissão são inferiores e as condições de ensaio ligeiramente ajustadas, em comparação com a norma Euro 6/VI.
– o texto do Conselho reforça o alinhamento dos limites de emissão de partículas dos travões e dos limites da taxa de abrasão dos pneus pelas normas internacionais adotadas pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.
– tem em conta o objetivo recentemente proposto para 2030 de emissões nulas de CO2 para os autocarros urbanos.
– estabelece igualmente prazos claros para a adoção de atos de execução (pela Comissão), a fim de proporcionar aos operadores económicos clareza e segurança jurídica.
A orientação geral acordada esta segunda-feira formaliza a posição negocial do Conselho. Confere agora à Presidência do Conselho um mandato para negociações com o Parlamento Europeu, que terão início assim que o Parlamento adotar a sua posição.
A 27 de outubro de 2022, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre normas de emissão de CO2 mais rigorosas para novos automóveis de passageiros e carrinhas, que estabeleceram uma meta de redução das emissões de CO2 em 100%. para automóveis novos de passageiros e veículos comerciais até 2035.