Vai legalizar um veículo importado? Saiba todos os passos e prazos que deve cumprir

No entanto, antes de tomar uma decisão, deve comparar o preço da viatura em Portugal com o valor da mesma no estrangeiro, acrescido do transporte e da legalização

Vai legalizar um veículo importado? Saiba todos os passos e prazos que deve cumprir

Quer comprar um carro noutro país europeu porque viu uma boa oportunidade e até lhe fica mais barato, mas, no entanto, tem receio de não saber tratar da legalização da viatura e de gastar muito dinheiro neste processo? Saiba neste guia todos os passos necessários para legalizar carros importados.

No entanto, antes de tomar uma decisão, deve comparar o preço da viatura em Portugal com o valor da mesma no estrangeiro, acrescido do transporte e da legalização.

Porque é que é necessário legalizar carros importados?

Se comprar um automóvel noutro país, quando o mesmo chega a Portugal considera-se que efetuou uma importação. Para que o veículo possa circular nas estradas do território nacional, é necessário que o legalize.

Desde logo, importa esclarecer que o processo de legalização automóvel difere consoante se trate de uma compra efetuada num país da União Europeia (UE) ou noutro país fora da UE. Os passos abaixo descritos incidirão sobre legalizar carros importados da UE.

Passo a passo: como legalizar carros importados?

Para tornar mais célere o seu processo, antes de dar início às etapas que aqui serão descritas, deve certificar-se de que, quando lhe entregam a viatura, esta tem o Certificado de Conformidade Europeu (COC) (caso contrário, deve pedi-lo ao vendedor do carro) e o Documento Único Automóvel (DUA) do país de origem.

A partir do momento em que a viatura chega a Portugal, deve seguir os passos abaixo.

Inspeção

Em primeiro lugar, deve tratar de fazer a inspeção do veículo num Centro de Inspeções técnico da Categoria B. Este irá emitir um certificado de inspeção modelo 112, que atesta que a viatura em questão se encontra em condições de circular em Portugal com segurança.

Note que, se o carro chegou a Portugal sem uma matrícula estrangeira (seja esta temporária ou não), então terá de contratar um reboque para levar a viatura à inspeção (não poderá conduzi-lo até ao local).

Leve consigo o DUA do país de origem e o COC.

Homologação do veículo no IMT

De seguida, deve ir ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) com o Modelo 9 preenchido conforme as instruções, bem como com o DUA do país de origem e o COC, para obter o número de homologação nacional.

Preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) e pagar o Imposto Sobre Veículos (ISV)

Chegado o terceiro passo, que é o de preencher a DAV, pode fazê-lo presencialmente na Alfândega ou online, no Portal Aduaneiro. Em ambos os casos, deve ter consigo:

– Certificado de inspeção;
– Modelo 9 do IMT preenchido;
– DUA do país de origem;
– Número de homologação nacional;
– Fatura de compra/declaração de venda.

Se tratar deste passo na Alfândega, esta procederá à emissão da nota de liquidação do ISV (Imposto Sobre Veículos), sendo que disporá de 10 dias úteis para efetuar o pagamento.

Caso faça o processo online: no Portal das Finanças, tem de emitir o DUC (Documento Único de Cobrança) para o pagamento do ISV. Se porventura a viatura tiver menos de 6 mil quilómetros ou seis meses, será também nesta etapa que procederá ao pagamento do IVA.

Atribuição de matrícula

A matrícula portuguesa será então atribuída pela DAV depois de o ISV estar pago. É necessário recorrer a uma casa especializada em produção de matrículas para se fazer a impressão da mesma em chapa.

Já dispondo da matrícula e da DAV, fica autorizado a circular com a viatura.

É muito importante ainda que subscreva um seguro automóvel, pois sem este não é permitido circular, podendo contratar o obrigatório por lei, de responsabilidade civil, ou o de danos próprios, que inclui mais coberturas.

Registo do automóvel para emissão do DUA (Documento Único Automóvel)

Deverá então ir à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o DUA. Se preferir tratar desta parte do processo online sem ter de se deslocar fisicamente, pode fazê-lo através do website Automóvel Online.

Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)

Em último lugar, deve proceder ao pagamento do IUC no prazo de 90 dias a contar da data da emissão da matrícula. É possível tratar disto tanto numa repartição das Finanças como online, através do Portal das Finanças.

Quanto custa?

O processo de legalização automóvel possui custos fixos e variáveis para além das despesas que já terá a transportar a viatura desde o país de origem.

Dentro dos custos que são fixos, contabilizam-se os seguintes valores aproximados (podendo existir outros consoante o seu caso específico):

– Documento Único Automóvel (DUA): entre 45 a 55 euros;
– Inspeção: entre 75 a 80 euros, aproximadamente;
– Registo automóvel: 55 euros, aproximadamente;
– Certificado de conformidade (COC): entre 100 a 250 euros, aproximadamente.

Já no que diz respeito aos custos variáveis para legalizar carros importados, estes podem ser referentes aos seguintes (variando consoante a viatura):

– Imposto Sobre Veículos (ISV) cujo montante varia conforme as características da viatura e só é pago uma vez e sempre na data de emissão da primeira matrícula;
– Imposto Único de Circulação (IUC) cujo valor é pago anualmente e é calculado em função da cilindrada e das emissões de CO2 dos veículos;
– Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se aplicável (só pagam este imposto as viaturas que sejam novas, isto é, que tenham menos de seis meses ou menos de seis mil quilómetros).

Quanto tempo demora e quais os prazos a respeitar?

O tempo que demora até conseguir ter a viatura legalizada depende da realização de todos os passos descritos acima. Contudo, estima-se que todo o processo para legalizar carros importados não dure mais do que uma semana.

Relativamente aos prazos máximos a respeitar para completar a legalização de carros importados, esses são:

– 20 dias úteis desde que o automóvel dá entrada em Portugal (para emissão da DAV);
– 10 dias úteis para o pagamento de impostos;
– 30 dias para o pedido do DUA;
– 60 dias para efetuar o registo.

Que documentos são necessários para começar a legalizar carros importados?

A documentação necessária para dar início ao processo é a seguinte:

– Guia de transporte fornecida pela transportadora (se a viatura tiver sido transportada de outro país até Portugal de camião ou reboque);
– Fatura de compra (se o carro tiver sido comprado a um stand) ou declaração de venda (se foi através de um particular);
– Certificado de Conformidade Europeu (COC), que é fornecido pelo fabricante e obtém-se junto do vendedor ou da marca;
– O DUA original da viatura.

Por último, importa referir que deve guardar toda esta documentação durante quatro anos.