O Imposto Único de Circulação (IUC) tem de ser pago todos os anos, até ao fim do mês da matrícula que consta no documento único automóvel, com exceção dos condutores que pagam o IUC pela primeira vez (têm um prazo de 90 dias a partir da data da matrícula para pagar o imposto), segundo a DECO PROTESTE.
Os proprietários dos veículos, os locatários financeiros (leasing) e quem comprar os veículos com reserva de propriedade têm de pagar IUC. A posse de um veículo, mesmo que não circule, também obriga ao pagamento do IUC, sublinha a Associação de Defesa do Consumidor.
De acordo com o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, a lei prevê a isenção do pagamento do imposto em algumas situações.
Isenção máxima de 240 euros
Os motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km e reboques ou semirreboques (categoria E) que sejam propriedade de contribuintes com deficiência igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de IUC.
Em 2017 não se colocavam limitações ao nível das emissões. Mas entretanto, o teto do nível de emissão até 180g/km foi criado para os veículos ligeiros de passageiros (categoria B). A isenção concedida aos cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um único veículo.
A isenção máxima de pagamento é de 240 euros. Qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo.
A isenção de IUC abrange ainda os veículos (carros ou motas) tributados em valor inferior a € 10 e os seguintes sujeitos passivos:
- pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;
- veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- automóveis e motociclos que são propriedade de Estados estrangeiros;
- automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, sejam usados pontualmente e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
- táxis.
Estão isentos de 50% do imposto os veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos, e os veículos das categorias C e D que efetuem transporte, exclusivamente, na área territorial de uma região autónoma.
Pedido de isenção online ou nas Finanças
Pode requerer a isenção em qualquer repartição de finanças ou através da internet. A isenção tem efeito a partir do ano do pedido.
Até 2014, as pessoas com deficiência tinham de solicitar a isenção do IUC anualmente. Agora, basta fazê-lo no primeiro ano em que o imposto é devido. Para tal, devem dirigir-se a uma repartição de finanças antes de completar um ano de matrícula, para que a incapacidade seja confirmada e para que passe a fazer parte do seu cadastro tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira. Na primeira vez, deve apresentar atestado médico que comprove a situação de 60% incapacidade e do registo de propriedade do veículo. Nestes casos, a isenção não está relacionada com o facto de ser um carro novo ou usado, mas sim de respeitar o nível de emissões de CO2 até 180g/km.
Se não for a primeira vez que solicita a isenção de IUC com base em incapacidade, basta efetuar o acesso na sua área pessoal do Portal das Finanças e seguir as opções: entregar, IUC, entregar do ano corrente, escolher viatura e pedir a isenção.
Por fim, imprima o comprovativo de pagamento e coloque-o no interior do carro para servir como prova de que o IUC está pago.
IUC em atraso
Por vezes, as Finanças enviam notificações a exigir o IUC em atraso a contribuintes que já venderam o carro ou que o entregaram para abate, e que, por isso, nada devem. A motivá-lo está o facto de os registos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) não estarem em dia, quer por responsabilidade do IMTT, quer por os contribuintes se esquecerem de atualizar a situação do carro (nos casos de abate, por exemplo) ou de cancelar o registo.
Nestes casos, os contribuintes podem apresentar no serviço de Finanças os documentos que demonstrem não dever imposto: por já estar pago (comprovativo de pagamento), por o automóvel não estar na sua posse (documento de compra e venda) ou por ter sido abatido (certificado de abate).
Carro vendido ou enviado para abate
Se o carro foi para abate, certifique-se de que a matrícula foi cancelada no portal do IMTT. Se vendeu o carro, dois meses após a venda, aceda ao Portal das Finanças e confirme se quem o comprou alterou o registo de propriedade. Caso contrário, ainda consta como dono e as obrigações relativas ao carro, como o IUC, continuam a ser da sua responsabilidade.
Até 60 dias para atualizar o registo de propriedade
O novo dono tem até 60 dias a contar da data da venda para atualizar o registo de propriedade numa conservatória do registo de veículos. Se não o fizer, o antigo dono pode exigir a apreensão do veículo, por falta de regularização da propriedade. O pedido é feito nas conservatórias do registo automóvel ou no balcão do IMTT da área de residência. É preciso preencher o modelo 9, apresentar um documento de identificação e pagar uma taxa de 10 euros. Mesmo que o pedido seja formalizado pela net, o pagamento é feito ao balcão do IMTT.
A PSP e a GNR são informadas e encarregam-se de apreender o carro.
Se, passados seis meses, o registo continuar por atualizar ou o carro não tiver sido apreendido, peça à polícia um documento atestando que o veículo não foi localizado. Com este documento, solicite o cancelamento da matrícula no IMTT.
- Para mais informações consulte este link