A Autoridade Tributária portuguesa continua a cobrar um valor excessivo de Imposto Sobre os Veículos (ISV) aos carros importados a partir de 2021. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), conhecido a 6 de fevereiro, e que coincide com as decisões já emitidas por tribunais arbitrais em Portugal.
Em causa está a forma de cálculo do desconto a aplicar aos carros em segunda mão, importados de outros países da União Europeia. Esse desconto inclui uma componente de cilindrada e outra ambiental. Os tribunais consideram que a tabela de descontos tem de ser a mesma para as duas componentes, por respeito ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
No entanto, em Portugal, a Autoridade Tributária está a aplicar tabelas diferentes, com descontos mais reduzidos na componente ambiental. Logo, o imposto final a pagar é mais elevado e a receita do Estado também. Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática portuguesa está a desencorajar a importação de veículos usados e a favorecer a venda de veículos usados nacionais.
O TJUE considera ilegal a cobrança praticada sob a forma de cálculo portuguesa. Logo, os contribuintes abrangidos podem pedir às Finanças a devolução do valor pago a mais, acrescido de juros.
Sabe que pode reclamar? É a única forma de poder ser reembolsado
Ao que tudo indica, a eventual devolução do ISV cobrado a mais não será feita de forma automática.
Cada contribuinte que pagou ISV de um carro importado da União Europeia nos anos 2021, 2022, 2023 e 2024 pode apresentar uma reclamação graciosa às Finanças e solicitar a devolução do imposto pago a mais.
Caso o pedido seja negado, os contribuintes ainda podem reagir judicialmente. Se não quiserem instaurar um processo no tribunal administrativo e fiscal, podem deduzir um pedido de pronúncia arbitral no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Em regra, este último é mais célere na sua decisão. Por este altura, estão já a correr no CAAD vários processos relacionados com o ISV de importados.
Saiba como pedir a reclamação graciosa de ISV
A reclamação graciosa é gratuita e pode ser apresentada através do portal das Finanças.
O contribuinte lesado deve entrar no portal com as suas credenciais de acesso e seguir Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo. Em Tipo de documento aplicacional, selecione Reclamação graciosa.
Em alternativa, pode apresentar um requerimento em papel num serviço de Finanças.
Os pedidos de devolução só podem ser feitos no prazo de quatro anos a contar da data de pagamento do ISV.