O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo para melhorar a cooperação em matéria de infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
Para garantir um tráfego rodoviário mais seguro em toda a Europa, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma proposta de alteração da diretiva de 2015 relativa ao intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
“A existência de regras mais rigorosas e eficientes em matéria de aplicação de sanções por infrações rodoviárias, incluindo infrações às restrições de acesso de veículos, melhorará a segurança nas autoestradas europeias e garantirá zonas residenciais mais seguras e ecológicas em toda a UE. A legislação revista assegura igualmente a igualdade de tratamento de todos os condutores da UE. Congratulamo-nos por termos chegado rapidamente a acordo com o Parlamento Europeu sobre este dossier”, frisou Georges Gilkinet, ministro belga da Mobilidade.
Principais elementos da nova legislação
A diretiva revista visa assegurar que os condutores não residentes respeitem as regras de trânsito quando conduzem noutros Estados-Membros da UE.
A orientação geral da proposta da Comissão foi mantida pelo acordo provisório. No entanto, os colegisladores introduziram várias alterações à proposta, principalmente com o objetivo de clarificar o âmbito de aplicação e as definições do ato jurídico. Estas implicam, nomeadamente:
– introduzir o conceito de “pessoa em causa” e clarificar as funções e responsabilidades dos pontos de contacto nacionais e das autoridades competentes;
– acrescentar mais infrações à legislação revista, tais como casos de incumprimento das restrições de acesso de veículos ou regras numa passagem de nível ferroviária, travessia de uma linha sólida, ultrapassagens perigosas, estacionamento perigoso, condução em contramão, utilização de veículos sobrecarregados, bem como casos de atropelamento;
– maior clarificação dos diferentes procedimentos relacionados com o acesso aos dados de registo de veículos e das diferentes opções para as autoridades competentes solicitarem assistência mútua com vista a garantir que a pessoa em causa é identificada e que o auto de infração chega ao local certo num prazo razoável.
– todas as garantias necessárias para proteger os direitos fundamentais do condutor ou de qualquer outra pessoa interessada, nomeadamente através da criação de um quadro claro para proibir qualquer abuso por parte de entidades privadas envolvidas no processo de infrações às regras de trânsito de segurança rodoviária, bem como de melhores mecanismos de proteção dos dados pessoais.
Próximos passos
O acordo provisório de hoje deve ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu antes da adoção formal do ato legislativo. Do lado do Conselho, a presidência belga tenciona submeter o mais rapidamente possível o texto de compromisso à aprovação dos representantes dos Estados-Membros. Uma vez aprovado, o texto será submetido a uma revisão jurídico-linguística antes de ser formalmente adotado por ambos os colegisladores, publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor 20 dias após essa publicação. Os Estados-Membros disporão de 30 meses para transpor as disposições da diretiva revista para a sua legislação nacional.
Informações gerais
No seu quadro de ação da UE para a segurança rodoviária 2021-2030, a Comissão voltou a comprometer-se com o objetivo ambicioso de se aproximar de zero mortes e feridos graves nas estradas da UE até 2050 (“Visão Zero”), bem como com o objetivo a médio prazo de reduzir o número de mortos e feridos graves em 50% até 2030. No entanto, as mortes na estrada aumentaram 4% no ano passado em relação a 2021, de acordo com os últimos dados da Comissão. Este valor ainda está 9% abaixo do nível pré-pandemia, mas o ritmo de melhoria não é suficiente para atingir os objetivos acima mencionados.
A proposta em questão faz parte do “pacote da segurança rodoviária”, adotado pela Comissão em 1 de março de 2023, que inclui também um novo regime para as cartas de condução e uma nova proposta sobre a inibição do direito de conduzir, sempre que uma inibição de conduzir num Estado-Membro conduza a uma ação de acompanhamento por parte do Estado-Membro que emitiu a carta de condução.