O Parlamento Europeu aprovou uma reforma destinada a fortalecer a cooperação e a troca de informações entre os países membros da União Europeia no domínio da segurança rodoviária. O objetivo é processar de forma mais eficaz as infrações rodoviárias graves cometidas em países diferentes do da residência do condutor.
Com uma votação de 570 a favor, 36 contra e 24 abstenções, os eurodeputados deram luz verde ao acordo político alcançado em março entre os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho. Esta reforma vai aumentar a lista de infrações que ativam a assistência transfronteiriça para multar um infrator não residente, revela o ‘elEconomista’.
Segundo dados da União Europeia, aproximadamente 40% dos crimes transfronteiriços permanecem impunes. Esta revisão das regras europeias implicará na obrigação dos Estados-membros de ajudar a encontrar o infrator, processando o pedido de assistência dentro de um período de dois meses após o recebimento da informação.
A entrada em vigor da reforma depende da aprovação do Conselho. Uma vez aprovada, os países da UE terão 30 meses para se prepararem para a sua implementação. A partir daí, o país de residência do infrator poderá cobrar as multas de trânsito aplicadas no âmbito desta cooperação transfronteiriça, desde que solicitado pelo Estado-Membro onde a infração foi cometida, contanto que as infrações sejam superiores a 70 euros e estejam pendentes de cobrança após esgotados todos os recursos legais.
Além disso, as autoridades do país onde a infração foi cometida terão um prazo de 11 meses para emitir uma notificação aos demais países, incluindo detalhes como a hora do incidente, as circunstâncias e informações sobre como recorrer da multa.