Conduzir na via do meio: é difícil conduzir numa autoestrada portuguesa sem ver esse hábito que dificilmente tem explicação: nem o facto de a via do meio, por não estar junto às bermas, dar uma sensação de segurança e margem de manobra maior, e porque continuamos sempre a deixar uma ou duas faixa à esquerda para as ultrapassagens.
Outros talvez achem que é mais simples circular na via do meio. Maioritariamente aquilo que ultrapassam são camiões e autocarros, e existe uma menor probabilidade de ter que mudar de via para fazer uma ultrapassagem.
Há também quem o faça por resignação. Uma vez que são tantos os carros a circular no meio, para ultrapassar um carro e evitar estar sempre a deslocar duas via para a esquerda, e repetir o processo novamente para a direita.
De qualquer forma, conduzir na via do meio, ou até mesmo na mais à esquerda, sem ser por necessidade de efetuar uma ultrapassagem ou mudar de direção, corresponde a uma contraordenação muito grave e suscetível de coima.
Saiba então o que está em causa:
O que diz a lei
O artigo 13º do Código da Estrada é bastante explícito no que diz respeito à posição de marcha a adotar quando em circulação nas estradas portuguesas:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
4 – Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de entre 60 e 300 euros, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de entre 250 e 1.250 euros.
Assim, a circulação deve sempre fazer-se na via mais à direita, exceto se for necessário fazer uma ultrapassagem ou mudar de direção.
Não há qualquer outra justificação que permita circular na via do meio ou da esquerda, caso a faixa de rodagem tenha duas ou mais vias.
A circulação dentro das localidades é uma exceção:
Nestes locais, de acordo com o artigo 14º do Código da Estrada, não é obrigatório circular mais à direita:
Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Multas para quem circular na via do meio ou na da esquerda
Além da multa que pode ir dos 60 aos 300 euros, arrisca-se à sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos e perde ainda quatro pontos na carta de condução.
Depois de uma ultrapassagem, concluída a manobra, de acordo com o artigo 38º do Código da Estrada, tem sempre que retomar à via mais à direita, logo que possível, verificando sempre que esta manobra é possível e segura.
E se o carro à sua frente circular na via do meio e o quiser ultrapassar? Embora ultrapassar o carro que segue à sua frente pela via mais à direita pareça o mais simples de fazer, na realidade isso é ilegal (e é também muito perigoso). Ultrapassar um veículo pela direita é uma contraordenação muito grave, punível com uma coima entre 250 e 1.250 euros.