A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) publicou esta terça-feira o “Relatório Semanal de Supervisão dos Preços de Venda ao Público da Gasolina 95 simples e do Gasóleo simples”, referente à semana de 17 e 23 de junho.
Assim, os valores eficientes estabelecidos para a semana em questão são 1,726 €/l para a gasolina 95 simples e 1,582 €/l para o gasóleo simples.
Relativamente à semana anterior, adianta a ERSE, “verificou-se que a média dos Preços de Venda ao Público anunciados nos pórticos, e reportada no Balcão Único da Energia, esteve 3,9 cent/l acima do Preço Eficiente, dessa semana, no caso da gasolina 95 simples, e 6,1 cent/l, acima no caso do gasóleo simples. Em termos percentuais, a gasolina 95 simples foi anunciada nos pórticos 2,2% acima do Preço Eficiente e o gasóleo simples foi anunciado 3,8% acima”.
O Preço Eficiente registou uma atualização, face à semana passada, de + 0,8% para a gasolina e de +2,9% para o gasóleo, tendo em conta a variação semanal das cotações internacionais da gasolina 95 simples em +1,8% e do gasóleo simples em + 6,4%.
No que respeita aos Preços com Descontos, publicados pela DGEG, “apresentaram um desvio face ao Preço Eficiente de – 1,0% e de – 1,3%, respetivamente. Em termos absolutos, estas estimativas situam-se, para a gasolina 95 simples, em – 1,7 cent/l abaixo, e para o gasóleo simples, em – 2,0 cent/l abaixo, dos respetivos Preços
Eficientes”.
O Preço Eficiente é um preço médio semanal determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e determinado pela soma das seguintes componentes: os preços dos combustíveis nos mercados internacionais de referência e os respetivos fretes marítimos, a logística primária, incluindo nesta parcela as reservas estratégicas e de segurança do Sistema Petrolífero Nacional, os sobrecustos com a incorporação de biocombustíveis e a componente de retalho acrescida dos impostos respetivos.
O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) foi “revisto e publicado na Portaria nº 288-A/2023, de 25 de setembro, que altera as taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo para 0,45036 €/l e 0,30354 €/l, na gasolina 95 simples e no gasóleo simples, respetivamente”.
Explicou a ERSE que, na sequência das alterações aprovadas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, “o montante da Contribuição do Serviço Rodoviário é integrado nas taxas unitárias do ISP, num quadro de neutralidade, correspondendo a 0,087 €/l e 0,111 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente”.
A Portaria nº 288-A/2023 entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2023. As sucessivas atualizações do ISP representam uma redução de 16,3 cêntimos por litro na gasolina e de 15,1 cêntimos por litro no gasóleo, tendo como referência o valor definido na Portaria nº 301-A/2018, de 23 de novembro. Ainda, indicou a ERSE, a Portaria nº 244-A/2023, de 28 de julho, que entrou em vigor a 29, “atualizou o valor do adicionamento sobre as emissões de CO2, aplicando-se a taxa no montante de 0,12777 €/l e de 0,13920 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente”.