Para que uma empresa possa deduzir o IVA das despesas referentes à eletricidade consumida nas residências dos seus trabalhadores pelo carregamento de veículos elétricos, é necessário que a fatura da eletricidade esteja emitida em nome da própria empresa.
Esta orientação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), conforme resposta dada a um contribuinte que solicitou informação vinculativa, revela o ‘Negócios’.
O caso em questão envolve uma empresa de comércio de máquinas e ferramentas que emprega vendedores com isenção de horário e que utilizam viaturas elétricas fornecidas pela empresa para o exercício de suas funções. Estes vendedores carregam os veículos em casa, e a empresa queria ressarcir essas despesas e deduzir o IVA correspondente. A dúvida era sobre o tipo de documento necessário para justificar esses custos na contabilidade da empresa.
A AT esclarece que o direito à dedução do IVA só é conferido quando o imposto está mencionado em faturas emitidas na forma legal, em nome e na posse do sujeito passivo, que neste caso é a empresa. O Código do IVA permite a dedução do imposto sobre bens ou serviços adquiridos pelo sujeito passivo para operações sujeitas a imposto, desde que a fatura esteja legalmente emitida em nome da empresa.