A AT (Autoridade Tributária) vai reduzir as multas de portagens de forma automática, não só as deste mês como as mais antigas, revelou o ‘Jornal de Notícias’: em causa está a entrada em vigor do novo regime que reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (50 euros).
“Neste caso, o regime geral das contraordenações determina que havendo lei nova que traga regime mais favorável será esta a aplicada a todos os processos em curso”, explica a AT, salientando que não será necessária a “intervenção dos serviços locais, o referido regime legal, sem dependência de requerimentos apresentados pelos contribuintes, em todos os processos de contraordenação, ainda não pagos ou mesmo que pagos, se este pagamento ocorreu em data posterior à produção de efeitos prevista no artigo 4º da Lei n.º 27/2023, ou seja, a 1 de julho de 2024”.
Recorde-se que o limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens foi aprovado em maio último pelo Parlamento, determinando as novas regras que infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.
Esta alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens resulta de um projeto da Iniciativa Liberal, com o texto final aprovado a ter sido alvo de contributos de vários partidos durante o debate na especialidade e algumas propostas avocadas pelo PS para votação em plenário.
O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros).
Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”, sendo o valor mínimo referido “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.
Esta formulação resulta de uma proposta do PS, e difere ligeiramente do texto final aprovado em Comissão que determinava que “constitui uma única contraordenação” as cifrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária “sendo o valor mínimo [de 25 euros] o correspondente ao cúmulo das taxas de portagem”.
Prevista está uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor “aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.
De acordo com o texto aprovado, o novo regime entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2024 – sendo a data de produção de efeitos uma das alterações propostas pelo PS. Já a proposta que o PSD avocou para votação em plenário para que o novo regime entrasse em vigor 30 dias após a publicação foi chumbada.
À Lusa o deputado Hugo Costa do PS referiu que a nova redação da lei vai “dar proporcionalidade ao valor das coimas” aplicadas nestas situações, eliminando-se a desproporcionalidade que hoje existe face à infração cometida e que em várias situações resultaram em processo de dívida de vários milhares de euros.
A Provedoria de Justiça avançou com a abertura de 45 procedimentos de averiguação aprofundada na sequência das queixas sobre pagamento de portagens recebidas em 2022, contestando, sobretudo, a desproporcionalidade do valor exigido e ausência de contacto prévio para pagamento.