Há multas de trânsito conhecidas de todos: ultrapassar o limite de velocidade, taxa de álcool no sangue ou falar ao telemóvel enquanto se conduz. No entanto, há muitos outros comportamentos que podem conduzir a coimas desnecessárias. De acordo com Humberto Carvalho, diretor de Formação do ACP, em exclusivo para a ‘Executive Digest’, há atitudes e comportamentos, muitos deles suscitam várias dúvidas, que devemos evitar.
Posso conduzir de chinelos?
Está uma questão polémica mas que pode ser alvo de sanção: no Código da Estrada, o artigo 11 determina que os “condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. A falta de cumprimento pode valer uma multa entre 60 e 300 euros.
Podemos circular sempre pela via exterior nas rotundas?
O que diz o Código da Estrada? Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.
A falta de cumprimento pode valer-lhe uma multa de entre 60 e 300 euros.
Somos obrigados a ceder passagem aos autocarros que pretendam sair das paragens nas localidades?
Nas localidades, os condutores devem abrandar a sua marcha e, se necessário, parar, sempre que os veículos de transporte coletivo de passageiros retomem a marcha à saída dos locais de paragem. Pode valer-lhe uma coima que começam nos 60 euros e terminam nos 300.
Os velocípedes têm prioridade quando atravessam a via nas passagens assinaladas?
Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas, ilustra o Código da Estrada: a multa pode ir dos 120 e 300 euros.
A marcha-atrás deve ser realizada rapidamente?
A marcha-atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível. O não cumprimento ‘vale’ entre 30 e 150 euros.
As crianças até aos 12 anos são sempre obrigadas a utilizar cadeirinha?
As crianças com menos de 12 anos transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. As multas variam entre 120 e 600 euros.
Podemos transportar mercadorias que saiam fora da mala do carro?
“É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”, diz o Código da Estrada; Multa: 60 e 600 euros.
Podemos circular com um farol de trás partido?
É proibida a utilização de luz ou refletor vermelho dirigidos para a frente ou de luz ou refletor branco dirigidos para a retaguarda. Multa: 30 e 600 euros.
Posso conduzir com auriculares?
Não. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos. Multa: 250 e 1.250 euros.
As motas podem fazer “cavalinho”?
Não. A multa para uma ‘proeza’ dessas começa nos 30 e pode atingir 150 euros.
Podemos modificar livremente o nosso veículo (tunning)?
Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados.
Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de entre 250 e 1.250 euros, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.