É obrigatório os motociclistas tirarem o capacete nos postos de abastecimento? Saiba o que diz a lei e quais os seus direitos

A impossibilidade de, em alguns estabelecimentos, se abastecer um motociclo enquanto não se tirar o capacete é cada vez mais frequente. Esta prática tem gerado dúvidas e controvérsias: justifica-se? É legal?

É obrigatório os motociclistas tirarem o capacete nos postos de abastecimento? Saiba o que diz a lei e quais os seus direitos

A exigência de retirar o capacete da cabeça em postos de abastecimento tem-se tornado cada vez mais habitual em Portugal. A lei não prevê este procedimento, mas a prática já é comum em grandes centros urbanos.

Saiba o que fazer caso depare com esta imposição.

A impossibilidade de, em alguns estabelecimentos, se abastecer um motociclo enquanto não se tirar o capacete é cada vez mais frequente. Esta prática tem gerado dúvidas e controvérsias: justifica-se? É legal?

Esta exigência de se retirar o capacete não abrange todos os postos de combustíveis e é mais comum nos grandes centros urbanos, especialmente nos estabelecimentos maiores, que disponibilizam o serviço de self-service.

Os estabelecimentos fundamentam esta imposição com razões de segurança, o que pode ser questionável. À semelhança de todos os veículos sujeitos a registo, os motociclos contêm uma matrícula que permite identificá-los, bem como ao respetivo proprietário. Desde que devidamente assinalada, a videovigilância pode captar imagens que identifiquem o responsável por uma eventual fuga. A imagem do rosto é apenas mais um meio de prova, não o único.

O que prevê a lei em Portugal?

A legislação portuguesa não obriga os motociclistas a retirarem o capacete nos postos de abastecimento de combustível. Em contrapartida, a legislação que regula o comércio proíbe que um estabelecimento recuse vender produtos ou prestar serviços sem uma razão legal válida. Recusar o serviço de abastecimento a um motociclista por este não retirar o capacete poderá, neste caso, ser considerada uma prática ilegal.

Quando devo tirar o capacete?

Apesar de não ser uma exigência legal, alguns postos de combustível exigem que seja retirado o capacete para abastecer e/ou pagar o combustível como parte das suas normas internas de segurança.

Neste caso, para garantir que os consumidores são bem informados, o posto de abastecimento deve assegurar que a regra está claramente sinalizada em português. A informação deve estar visível nos locais onde os consumidores circulam, ou seja, pelo menos, junto às bombas de abastecimento, à entrada do posto e à caixa de pagamento.

Caso se sinta lesado nos seus direitos, o primeiro passo é verificar se a exigência está clara e inequivocamente sinalizada. Se não houver sinalização, pode questionar o funcionário sobre a política do estabelecimento e expressar a sua posição.

Dicas para motociclistas: como abastecer sem complicações

Se é motociclista, considere estas recomendações para lidar com a situação.

– Verifique a sinalização: antes de abastecer, verifique se há indicações claras sobre a necessidade de retirar o capacete.
– Mantenha a calma: se lhe for pedido para remover o capacete, dialogue calmamente com o funcionário.
– Escolha onde abastecer: se prefere não retirar o capacete da cabeça, opte por abastecer em postos onde sabe que essa exigência não é feita.

Em que situações posso reclamar?

Se acreditar que os seus direitos foram desrespeitados, por exemplo, se lhe for recusado um serviço sem uma justificação clara e sem sinalização adequada, pode e deve apresentar uma reclamação. Os motociclistas têm o direito de ser informados de forma inequívoca sobre as regras dos estabelecimentos, e a lei protege os consumidores contra práticas abusivas. Recusar um serviço sem fundamento legal pode constituir uma violação de direitos e resultar em sanções pecuniárias para quem não cumpra a lei.

Como fazer queixa?

Caso decida avançar com uma queixa, tem à sua disposição várias opções.

– Livro de reclamações: solicite o livro de reclamações no estabelecimento e registe a sua queixa. Pode também optar pelo livro de reclamações eletrónico.
– DECO PROteste: pode fazer a sua reclamação através da plataforma Reclamar, da DECO PROteste. Esta é mais uma forma de pressão sobre o estabelecimento incumpridor.
– Autoridades competentes: se a situação não se resolver, pode ainda recorrer às autoridades competentes, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que fiscaliza este tipo de práticas.