Porsche, Ferrari, Bentley e um iate: Carros de luxo e outros bens apreendidos em processos-crime vão a leilão

A venda é feita através de leilão eletrónico, na plataforma E-leilões, terminando os prazos de licitação de alguns anúncios no final do mês de setembro e outros no início de outubro

Porsche, Ferrari, Bentley e um iate: Carros de luxo e outros bens apreendidos em processos-crime vão a leilão

Vários veículos automóveis de luxo, num valor de mais de 750 mil euros, e uma embarcação avaliada em 100 mil euros, apreendidos em processos-crime, vão ser colocados em venda, em leilão eletrónico, informou esta quinta-feira o Ministério da Justiça.

Trata-se de bens de luxo que serão colocados em venda através de leilão eletrónico pelo Gabinete de Administração de Bens do Instituo de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e que podem ser consultados no site do IGFEJ.

“Os veículos automóveis disponibilizados referem-se a um Porsche 911 GT3 RS, avaliado em mais de 235 mil euros, um Ferrari FF 151, avaliado em mais de 197 mil euros, um Bentley Continental GTC V8 (cabriolet), avaliado em mais de 160 mil euros, um Porsche Cayenne S 4.2 V8, avaliado em mais de 79 mil euros, e ainda dois veículos da marca Maserati Granturismo S 4.7 V8, avaliados em mais de 70 mil euros”, refere a nota do IGFEJ.

Segundo o IGFEJ, entre os bens à venda por leilão eletrónico destaca-se ainda “uma embarcação do tipo iate, avaliada em 100 mil euros, vários lotes de peças em ouro e prata e outros metais, bem como diversos outros veículos”.

A venda é feita através de leilão eletrónico, na plataforma E-leilões, terminando os prazos de licitação de alguns anúncios no final do mês de setembro e outros no início de outubro.

Os interessados podem consultar os anúncios de todos os bens disponibilizados em venda eletrónica através da página oficial do GAB/IGFEJ, disponível aqui.

Gabinete de Administração de Bens tem como missão administrar, conservar e gerir os bens apreendidos, recuperados ou perdidos a favor do Estado, no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária.

A sua atuação pauta-se pelo princípio da transparência, visando a gestão racional e eficiente dos bens sob a sua administração, e se possível, o seu incremento patrimonial, sendo a venda uma das faculdades permitidas pela legislação em vigor.