Os veículos usados importados de países da União Europeia vão, a partir de 2025, ser tributados de forma igual aos veículos novos matriculados pela primeira vez em Portugal. Esta mudança está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2025, entregue no Parlamento na passada quinta-feira, e visa eliminar um tratamento que já foi várias vezes considerado discriminatório pelos tribunais. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) também criticou a legislação portuguesa, argumentando que favorecia os veículos usados nacionais e desincentivava a importação de viaturas usadas semelhantes vindas de outros Estados-Membros.
Harmonização das componentes de cilindrada e ambiental
A proposta do Governo estabelece que o tempo de uso dos veículos será considerado de forma “harmonizada” no cálculo do Imposto Sobre Veículos (ISV). Isto significa que as percentagens de redução relativas às componentes de cilindrada e ambiental serão aplicadas igualmente aos veículos usados com matrículas definitivas emitidas por outros países da União Europeia. Esta medida tem como objetivo criar uma uniformidade no tratamento fiscal entre veículos novos e usados, eliminando as disparidades que existiam até agora.
De acordo com especialistas da PwC, citados pelo Negócios esta alteração poderá simplificar o processo para os proprietários de veículos, que deixam de ter de pagar uma taxa para requerer o recálculo do imposto caso discordem da liquidação provisória feita pela alfândega. O objetivo esta medida é acabar com a litigância e polémica que a discriminação tem gerado.
O cálculo do ISV tem sido uma questão sensível para o setor automóvel, com a polémica a girar em torno das diferentes componentes do imposto: a de cilindrada e a ambiental. Tradicionalmente, o imposto incluía uma redução com base na idade dos veículos usados, mas, durante anos, essa redução não era aplicada à componente ambiental. Isso resultava num imposto final mais elevado para os veículos importados, em comparação com os nacionais.
O setor automóvel queixou-se à Comissão Europeia, que iniciou um processo de incumprimento contra Portugal. No entanto, o país não ajustou a sua legislação, o que levou o caso ao TJUE. Este tribunal concluiu que a lei portuguesa violava os tratados da União Europeia, em particular o princípio da livre circulação de bens.
Embora a legislação tenha sido alterada no Orçamento do Estado de 2021, a diferença no tratamento das duas componentes (cilindrada e ambiental) permaneceu, o que motivou novas queixas. No Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), começaram a surgir decisões favoráveis aos contribuintes, considerando que a desigualdade na aplicação da taxa de redução entre as duas componentes violava o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A alteração agora proposta no Orçamento do Estado para 2025 pretende resolver definitivamente este problema.
A harmonização prevista na nova legislação poderá prevenir futuras impugnações em tribunal, embora ainda possa fortalecer os casos que estão atualmente em disputa ou aguardam decisão. O fim desta discriminação no cálculo do ISV é visto como um passo crucial para garantir a conformidade da legislação nacional com as normas comunitárias e o princípio da livre circulação.
Outra medida relevante do Orçamento do Estado para 2025 diz respeito aos veículos híbridos “plug-in”. A proposta determina que os automóveis ligeiros de passageiros matriculados entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, que tenham uma autonomia mínima de 25 quilómetros em modo elétrico, passem a beneficiar de uma taxa intermédia de 25%. Esta alteração coloca estes veículos numa posição semelhante aos híbridos “plug-in” mais recentes, que têm uma autonomia elétrica de pelo menos 50 quilómetros e emissões de dióxido de carbono inferiores a 50 gramas por quilómetro.
O Orçamento do Estado para o próximo ano traz ainda uma novidade: as taxas de ISV e do Imposto Único de Circulação (IUC) não serão atualizadas em função da inflação, ao contrário do que é habitual. Esta decisão reflete uma tentativa de aliviar a pressão fiscal sobre os proprietários de veículos num contexto económico desafiante.