A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) publicou esta segunda-feira o “Relatório Semanal de Supervisão dos Preços de Venda ao Público da Gasolina 95 simples e do Gasóleo simples”, referente à semana de 21 a 27 de outubro.
Assim, os valores eficientes estabelecidos para a semana em questão são 1,733 €/l para a gasolina 95 simples e 1,596 €/l para o gasóleo simples.
Relativamente à semana anterior, adianta a ERSE, “verificou-se que a média dos Preços de Venda ao Público anunciados nos pórticos, e reportada no Balcão Único da Energia, foi igual ao Preço Eficiente, dessa semana, no caso da gasolina 95 simples, e 1,8 cent/l, acima no caso do gasóleo simples. Em termos percentuais, o gasóleo simples foi anunciado nos pórticos 1,1% acima do Preço Eficiente”.
O Preço Eficiente “registou uma atualização, face à semana passada, de – 1,1%, para a gasolina e de – 2,0% para o gasóleo, tendo em conta a variação semanal das cotações internacionais da gasolina 95 simples em – 2,9% e do gasóleo simples em – 4,9%”.
“No que respeita aos Preços com Descontos, publicados pela DGEG, a gasolina 95 simples e o gasóleo simples apresentaram um desvio face ao Preço Eficiente de – 2,4% e de – 2,8%, respetivamente. Em termos absolutos, estas estimativas situam-se, para a gasolina 95 simples, em – 4,2 cent/l abaixo, e para o gasóleo simples, em – 4,5 cent/l abaixo, dos respetivos Preços Eficientes”, acrescenta a ERSE.
O Preço Eficiente é um preço médio semanal determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e determinado pela soma das seguintes componentes: os preços dos combustíveis nos mercados internacionais de referência e os respetivos fretes marítimos, a logística primária, incluindo nesta parcela as reservas estratégicas e de segurança do Sistema Petrolífero Nacional, os sobrecustos com a incorporação de biocombustíveis e a componente de retalho acrescida dos impostos respetivos.
O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) foi “revisto e publicado na Portaria nº 288-A/2023, de 25 de setembro, que altera as taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo para 0,45036 €/l e 0,30354 €/l, na gasolina 95 simples e no gasóleo simples, respetivamente”.
Explicou a ERSE que, na sequência das alterações aprovadas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, “o montante da Contribuição do Serviço Rodoviário é integrado nas taxas unitárias do ISP, num quadro de neutralidade, correspondendo a 0,087 €/l e 0,111 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente”.
A Portaria nº 288-A/2023 entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2023. As sucessivas atualizações do ISP representam uma redução de 16,3 cêntimos por litro na gasolina e de 15,1 cêntimos por litro no gasóleo, tendo como referência o valor definido na Portaria nº 301-A/2018, de 23 de novembro.
Ainda, indicou a ERSE, “a Portaria n.º 210-A/2024/1, de 13 de setembro, atualizou o valor do adicionamento sobre as emissões de CO2, aplicando-se a taxa no montante de 0,18400 €/l e de 0,20046 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente. A Portaria entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2024”.