Dezenas de veículos foram vandalizados e incendiados na sequência dos recentes tumultos ocorridos na região da Grande Lisboa. No entanto, nem sempre os danos provocados por atos de vandalismo estão cobertos pelos seguros contratados pelos proprietários, cabendo-lhes, nesses casos, fazer face à totalidade dos prejuízos. Segundo a DECO PROteste, ao contratar um seguro automóvel, procure conhecer ao detalhe as coberturas e exclusões da sua apólice.
Independentemente de o seguro cobrir ou não os prejuízos, caso o seu automóvel ou motociclo tenha sido vandalizado, deve sempre participar o ocorrido às autoridades.
Seguro contra terceiros não cobre atos de vandalismo
Os seguros automóvel que contemplem somente a cobertura obrigatória de responsabilidade civil obrigatória – os chamados “seguros contra terceiros” – não protegem contra danos no próprio veículo, sejam provocados por atos de vandalismo, catástrofes naturais ou outro tipo de fenómenos.
No caso das viaturas incendiadas, a única forma de garantir a proteção é contratando um seguro de danos próprios com a cobertura de atos de vandalismo ou atos maliciosos. Em regra, esta abrange a compensação por danos provocados por atos de vandalismo, terrorismo e sabotagem, ação de greves, tumultos, distúrbios laborais, motins e alterações da ordem pública; protege igualmente o segurado por prejuízos causados pela atuação das autoridades em resposta às ocorrências mencionadas anteriormente.
Nestes casos, para acionar o seguro, é importante reunir tantas provas quanto possível: fotografias do local e do veículo, identificação exata da localização e eventuais testemunhas. Além disso, previamente, deve apresentar queixa às autoridades, numa esquadra ou através da queixa eletrónica e guardar prova disso.
Se os estragos causados ao veículo exigirem o seu transporte para outro ponto, como uma oficina, por exemplo, a cobertura de assistência em viagem, incluída na maioria das apólices de seguros automóvel, pode ser acionada para reboque da viatura.
Crédito automóvel pode exigir seguro de danos próprios
Quando a aquisição do automóvel é feita com recurso a financiamento, as entidades financeiras exigem, normalmente, a contratação de um seguro de danos próprios. Se tal não se verificar ou se a apólice não incluir proteção contra atos de vandalismo, em princípio, o segurado terá de continuar a pagar o carro, mesmo que seja declarada perda total pela seguradora.