Em setembro deste ano, a PSP detetou um total de 125 infrações durante uma operação de fiscalização a 437 condutores de TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, a partir de plataformas eletrónicas), tais como a Uber ou a Bolt, em Lisboa, Porto e Faro.
Em causa estavam, entre outros problemas, a ausência de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, a inexistência de contrato entre o motorista e o operador da plataforma, a condução exercida por um condutor não-inscrito ou sem certificado de motorista, a condução sem carta de condução válida ou a utilização de um veículo sem inspeção obrigatória.
À semelhança dos táxis, a atividade dos TVDE, como são amplamente conhecidos, está sujeita ao cumprimento de diversas regras, assim como a licenciamento. Os motoristas deste tipo de transporte devem apresentar um certificado de registo criminal. O pedido pode ser feito presencialmente, por exemplo, num Espaço Cidadão, por telefone ou pela internet. Além disso, estes profissionais devem possuir um certificado de motorista (CMTVDE). Este documento é válido por cinco anos e pode ser renovado por igual período, mas para isso é preciso que o motorista volte a comprovar a idoneidade e frequente um curso de atualização com duração de oito horas.
Domínio da língua portuguesa é obrigatório?
Um dos temas que têm gerado controvérsia é a existência de motoristas que não falam ou se recusam a falar português. Num projeto de resolução recentemente apresentado, entre outras propostas, o grupo parlamentar do PSD recomendou ao Governo que garanta que os utilizadores destas plataformas de transporte possam escolher a língua falada pelo condutor, obrigando-as a disponibilizar um filtro para a escolha das línguas faladas pelos motoristas, estando sempre o português entre as opções. O grupo parlamentar justificou a proposta com o facto de alguns utilizadores quererem que os condutores destas aplicações falem português.
Mas, de acordo com o último relatório da ação de supervisão da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), de abril de 2024, a maioria dos motoristas fiscalizados tem como língua materna a portuguesa. Além disso, segundo a lei em vigor, o domínio da língua portuguesa não é um requisito obrigatório para trabalhar nos TVDE, embora a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes afirme que é “recomendável que seja sempre possível a comunicação verbal e em tempo real com o motorista de TVDE”.
Há, no entanto, consumidores que só sabem exprimir-se em português. Por isso, a possibilidade de escolher na própria plataforma a língua através da qual vai comunicar com o condutor seria uma das soluções possíveis para garantir a compreensão recíproca entre condutor e consumidor. Caso só fale português e considere que esse é um fator imprescindível para manter a comunicação com o motorista e para a boa prestação do serviço, pode sempre manifestar o seu descontentamento na avaliação do serviço, diretamente na plataforma.
DECO PROteste exige maior rigor na formação
A DECO PROteste sublinha que a legislação que dá suporte a esta atividade já conta com cerca de seis anos, pelo que deveria ser repensada à luz do contexto atual. De acordo com a organização de defesa do consumidor, desde a publicação da lei até hoje, o País sofreu muitas alterações, que se refletiram nesta atividade. Para a DECO PROteste, é necessário maior rigor na admissão dos formandos, mais fiscalização, mais transparência, bem como garantias de que a formação e a avaliação dos candidatos sejam isentas. Em prol de maior segurança para os consumidores, a organização sugere a partilha de dados entre as várias entidades envolvidas (plataformas, AMT, IMT, autoridades, etc.) ou a existência de um botão de SOS nas aplicações, por exemplo, para conferir uma sensação de maior segurança aos consumidores e aportar mais confiança ao setor.
Sinais de alerta a que deve estar atento
Para garantir a sua própria segurança, quando recorre a este tipo de transportes, deve estar atento a alguns sinais de alerta que podem indicar que as regras exigíveis a estes profissionais não estão a ser cumpridas, tais como:
– o condutor não corresponde ao da fotografia apresentada ou ao do registo enviado pela plataforma de TVDE;
– a matrícula não corresponde à indicada pela plataforma;
– a marca, o modelo ou o número de lugares do veículo não correspondem aos anunciados aquando do pedido do transporte na plataforma;
– a aplicação não mostra um mapa digital para acompanhar o trajeto em tempo real;
– o veículo é demasiado antigo. Os veículos utilizados por estas plataformas para o transporte de passageiros não devem ter uma idade superior a sete anos a contar da data da primeira matrícula;
– a existência de irregularidades no dístico ou a inexistência total ou parcial do mesmo;
– a tentativa de angariação ilegal de serviço. O serviço de TVDE só pode ser contratado pelo utilizador mediante subscrição e reserva prévias, efetuadas na plataforma. Se algum motorista se oferecer para o transportar sem que tenha feito um pedido na plataforma, desconfie;
– a exigência de pagamento por outro meio que não o eletrónico, pré-fixado e automático, que é processado e registado na própria plataforma (por exemplo, em dinheiro);
– a recusa de transporte de carrinhos de bebé, muletas, andarilhos e cadeiras de rodas ou de cães-guia. O transporte destes equipamentos ou de cães-guia é obrigatório e não pode ser recusado.
Como reclamar ou apresentar queixa por problemas com TVDE
Livro de reclamações eletrónico
O livro de reclamações eletrónico é um dos meios de queixa que tem ao seu dispor para apresentar uma reclamação relacionada com os serviços dos TVDE. Nestes casos, a reclamação segue diretamente para a entidade fiscalizadora do setor em causa, que neste caso é a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Entidade fiscalizadora do setor
Pode, ainda assim, apresentar uma reclamação diretamente à AMT, através do e-mail reclamacoes@amt-autoridade.pt. Ao fazê-lo, mencione a empresa sobre a qual pretende reclamar e descreva de forma objetiva os factos que motivam a queixa, juntando eventuais elementos que ajudem a comprová-los, se existirem.
Queixa às autoridades
Caso seja vítima de um crime, como furto, ofensa à integridade física ou outro, apresente a sua queixa numa esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), num posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), num piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou online, no site da Queixa Eletrónica.
Já se tiver algum tipo de incapacidade e for vítima de uma situação de discriminação, como a recusa de transporte de um cão-guia ou o cancelamento de viagem perante a necessidade de transportar uma cadeira de rodas, por exemplo, pode apresentar, igualmente, queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou recorrer ao provedor de Justiça.
Botão de queixa na app de transporte
As plataformas de TVDE devem disponibilizar um botão nas suas próprias aplicações para a apresentação de queixas. Estes botões devem estar acessíveis na página principal destas aplicações, onde devem constar também informações sobre a resolução alternativa de litígios.
Plataforma Reclamar da DECO PROteste
Tem, ainda, ao seu dispor a plataforma Reclamar, da DECO PROteste. Basta enviar a reclamação e acompanhar, diretamente no site, o estado da queixa.