A carta de condução é o documento que atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. Como já tínhamos referido, a União Europeia está a preparar uma autêntica “revolução” nas regras relativas às cartas de condução. Saiba o que aí vem.
Carta de Condução: atenção às contraordenações graves em toda a UE
Os 27 Estados-membros da União Europeia já chegaram a acordo sobre as novas regras para a Carta de Condução. Na prática, os Estados-membros pretendem a retirada da carta de condução seja eficaz em todo o território comunitário, no caso da existência de contraordenações graves.
Assim, um Estado-Membro que emite a carta de condução deve aplicar, “em condições específicas e de acordo com a sua própria legislação nacional”, a suspensão da carta de condução imposta por outro país da UE ao responsável por uma infração grave.
No entanto, um Estado-membro pode não conseguir garantir que as sanções de trânsito baseadas em decisões europeias se apliquem a nível nacional. Nesse sentido defendem o apoio à reforma do mecanismo de reconhecimento mútuo das cartas de condução previsto na nova diretiva de condução. Há também uma defesa para a existência de diferentes tipos de suspensão, com critérios bastante claros para garantir que todos os Estados-Membros possam implementar a diretiva.