GNR: quantas horas para eliminar uma Taxa de Álcool no sangue de 2g/l?

GNR: quantas horas para eliminar uma Taxa de Álcool no sangue de 2g/l?

Apesar de todos os alertas e campanhas, os condutores continuam a conduzir sob o efeito de álcool. Além da segurança dos próprios, ameaçam também a segurança de todos os outros que circulam na estrada. O limite em Portugal é de 0,05%, uma limitação também estabelecida em países como a França, Itália, Espanha e Croácia. Saiba quantas horas para eliminar uma Taxa de Álcool no sangue de 2g/l.

Os condutores têm uma falsa sensação de confiança e perdem as suas inibições sob influência de álcool, o que faz com que corram mais riscos. Apesar da taxa em que o álcool desaparece da corrente sanguínea ser de aproximadamente 0,015 g/100 ml por hora, este ainda pode aparecer numa análise ao sangue durante 12 horas. A taxa de álcool no sangue representa a percentagem de álcool que está concentrada no sangue.

Por exemplo, uma taxa de 0,10% significa que o sangue de um indivíduo contém uma parte de álcool por cada 1000 partes de sangue.

20 horas para eliminar uma Taxa de Álcool no sangue de 2g/l

Segundo a GNR, a eliminação do álcool no organismo é um processo muito lento:

  • Se tiver atingido uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) de 2 g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte é que o seu organismo consegue eliminar completamente o álcool no sangue.
  • Em circunstâncias médias e normais, decorridas 12 horas, a TAS ainda se encontra nos 0,8 g/l, valor bem acima da taxa legal permitida.

Condução sob efeito de álcool? Quantos pontos?

A condução sob o efeito de álcool reflete-se também ao nível dos pontos. O número de pontos retirados varia de acordo com a taxa de álcool e tipo de contraordenação. Toda a informação está referida no artigo 148.º do Código da Estrada. Se a:

  • Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
  • Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.