Falta de pagamento em portagens: Fisco recalcula valor das multas

Falta de pagamento em portagens: Fisco recalcula valor das multas

Sim, também há, naturalmente, coimas para quem não realiza pagamentos de portagens. Tal acontece, normalmente por esquecimento, quando os condutores não têm via verde nos seus veículos. No entanto, em alguns casos dívidas de “cêntimos” levaram a penhoras. O fisco está a recalcular o valor das multas.

Fisco recalculou 500 mil processos de dívidas de portagens em execução fiscal

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) revelou que já recalculou o valor das coimas por dívidas de portagens de cerca de meio milhão de casos que estavam em execução fiscal e conta ter a totalidade destes processos resolvidos nas próximas semanas.

Segundo resposta do Ministério das Finanças à Lusa…

No que respeita às coimas que, em 01 de julho de 2024, se encontravam já em processo de execução fiscal, já foram concluídos os desenvolvimentos aplicacionais necessários para recalcular o valor das coimas, tendo este valor sido já recalculado em cerca de meio milhão de processos

A “nova” lei reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros). Pode saber mais aqui.

O documento refere também que caso as infrações previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação, sendo o valor mínimo a que se refere o n.º 1 correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação.

Acedendo ao Portal das Finanças, os contribuintes visados irão visualizar uma mensagem que os direcionada para a área relativa aos processos de contraordenação, podendo selecionar os que pretendem pagar, sendo emitido um único documento de pagamento. Esta solução vai permitir pagar com um só documento vários processos, se for essa a sua opção.