
O Governo aprovou, em Reunião de Conselho de Ministros, o novo Regime Jurídico de Mobilidade Elétrica, que substitui o Decreto-Lei 39/2010, em vigor há 15 anos. Este novo modelo visa promover um sistema mais acessível, competitivo e sustentável para consumidores e empresas em Portugal.
O novo regime traz uma abordagem inovadora no que diz respeito ao consumo e à operação do sistema de carregamento elétrico, eliminando a exigência de uma plataforma única gerida pela MobiE, que até agora centralizava todos os fluxos financeiros e energéticos.
A partir de agora, os operadores de pontos de carregamento (OPC) terão de disponibilizar meios de pagamento eletrónicos, como o QR Code e o cartão bancário, para carregamentos superiores a 50 kWh. Além disso, será garantida a transparência na informação dos preços unitários aplicáveis, permitindo aos consumidores comparar tarifas antes de procederem ao carregamento.
O novo regime também introduz mecanismos obrigatórios de concorrência para a atribuição de novos pontos de carregamento, seja em áreas concessionadas ou subconcessionadas, assegurando a diversificação e o aumento da oferta.
Este modelo está em conformidade com o Regulamento Europeu AFIR, facilitando o desbloqueio de investimentos e promovendo uma maior concorrência no mercado, ao mesmo tempo que facilita o acesso a uma rede elétrica mais moderna e flexível
“Portugal esperou 15 anos por esta revolução. Não é compreensível que há 10 anos o país estivesse à frente de toda a Europa na mobilidade elétrica e hoje marca passo numa área crucial para o desenvolvimento económico descarbonizado”, disse o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, acrescentando que o objetivo é “aumentar a quota de veículos nulos em emissões, de maneira fácil e competitiva.”
O novo diploma será agora submetido a uma consulta pública que decorrerá ao longo de 30 dias, permitindo a participação ativa da sociedade e dos intervenientes no setor.