Operadores de carregamento serão obrigados a permitir pagamento com cartão bancário

Operadores de carregamento serão obrigados a permitir pagamento com cartão bancário

Conforme comunicado pelo Governo, os Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) serão obrigados a disponibilizar meios de pagamento eletrónicos como o QR Code ou o cartão bancário para carregamentos de mais de 50 quilowatt-hora (kWh).

Esta quinta-feira, num comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação disse que serão introduzidos mecanismos obrigatórios de concorrência (concursos) na atribuição de novos pontos de carregamento nas áreas concessionadas ou subconcessionadas.

Segundo o ministério, este modelo está alinhado com a prática de outros países da União Europeia (UE), dando cumprimento ao Regulamento Europeu Alternative Fuels Infrastructure Regulation (AFIR).

Este regulamento procura:

  • Assegurar uma infraestrutura mínima para apoiar a adoção necessária de veículos movidos a combustíveis alternativos em todos os modos de transporte e em todos os Estados-membros da UE, a fim de cumprir os objetivos climáticos do bloco;
  • Assegurar a plena interoperabilidade das infraestruturas;
  • Assegurar uma informação completa aos utilizadores e opções de pagamento adequadas na infraestrutura para combustíveis alternativos.

Ainda na quinta-feira, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o fim da obrigatoriedade de ligação a uma plataforma única para todo o sistema da rede que até agora era gerida pela Entidade Gestora da Rede da Mobilidade Elétrica (atualmente na MobiE).

Portugal esperou 15 anos por esta revolução, não é compreensível que há 10 anos o país estivesse à frente de toda a Europa na mobilidade elétrica e hoje marca passo numa área crucial para o desenvolvimento económico descarbonizado.

Disse o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, citado no comunicado enviado pela Agência Lusa à imprensa portuguesa.

O diploma aprovado pelo Governo será submetido a partir desta quinta-feira a consulta pública por 30 dias.