
A partir desta segunda-feira, 31 de março, abrem as candidaturas para os apoios à compra de veículos elétricos, uma iniciativa promovida pelo Governo através do Fundo Ambiental. O incentivo, que pode chegar aos 4.000 euros para particulares, estará disponível durante um período de 45 dias ou até que a dotação orçamental de 13,5 milhões de euros seja esgotada.
O anúncio foi feito pelo Ministério do Ambiente e Energia, que destacou a importância da medida para a promoção da mobilidade sustentável. O programa abrange não apenas automóveis ligeiros de passageiros, mas também bicicletas elétricas e convencionais, motociclos, triciclos, quadriciclos e carregadores para condomínios multifamiliares.
Apoios para veículos ligeiros, bicicletas e motociclos
Os particulares que pretendam adquirir um automóvel ligeiro de passageiros totalmente elétrico podem beneficiar de um incentivo de até 4.000 euros, desde que o valor do veículo não ultrapasse os 38.500 euros (incluindo IVA e despesas associadas). Para veículos com mais de cinco lugares, o teto máximo de aquisição sobe para 55.000 euros.
No que toca às bicicletas de carga, elétricas ou convencionais, os apoios oscilam entre 500 e 1.500 euros, sendo atribuída uma majoração às bicicletas elétricas. Já para motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, o incentivo pode atingir 1.500 euros.
Os carregadores para veículos elétricos instalados em condomínios multifamiliares também são abrangidos pela medida. O incentivo cobre 80% do custo do equipamento (até um máximo de 800 euros por lugar de estacionamento), bem como 80% do valor da instalação elétrica (limitado a 1.000 euros por lugar de estacionamento).
Empresas também podem beneficiar do apoio
Além dos incentivos dirigidos a particulares, o programa reserva dois milhões de euros para o apoio à aquisição de veículos elétricos de mercadorias, destinados a empresas. O incentivo para veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos pode atingir os 6.000 euros, com um limite de dois veículos por beneficiário.
As empresas também podem candidatar-se a apoios para a compra de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica. Neste caso, as pessoas coletivas podem obter um subsídio correspondente a 50% do valor da aquisição, até um máximo de 1.500 euros para bicicletas elétricas e 1.000 euros para bicicletas convencionais, com um limite de quatro unidades por beneficiário.
Processo de candidatura simplificado
Para se candidatarem ao apoio, os interessados devem submeter a candidatura no portal do Fundo Ambiental. O Ministério do Ambiente e Energia esclareceu que, no momento da candidatura, não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. O processo inicia-se com a submissão do pedido e, caso seja aprovado, o beneficiário dispõe de 90 dias para efetivar a compra e apresentar os documentos exigidos.
Entre os documentos necessários está o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, quando aplicável. Esta abordagem permite que os candidatos saibam antecipadamente se terão direito ao apoio financeiro antes de adquirirem o veículo.
Com esta iniciativa, o Governo pretende acelerar a transição para a mobilidade elétrica e incentivar uma maior adesão a soluções de transporte sustentáveis, reduzindo as emissões de carbono e promovendo a eficiência energética no setor dos transportes.