
A Câmara de Lisboa quer impor a proibição de circulação dos ‘tuk tuk’ em 337 ruas de sete freguesias da capital através de um despacho que entrará em vigor esta terça-feira.
O despacho assinado pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Anacoreta Correia (CDS-PP), responsável pelo pelouro da Mobilidade, visa sobretudo as ruas no centro histórico de Lisboa.
O despacho determina a proibição de circulação em várias vias das freguesias da Avenidas Novas, Arroios, Penha de França, São Vicente, Santo António, Misericórdia e Santa Maria Maior.
É nas freguesias de Santo António, Misericórdia e Santa Maria Maior que se concentra o maior número de arruamentos barrados aos ‘tuk tuk’ através da colocação de sinalização vertical.
Numa nota escrita enviada ao Público, Anacoreta Correia disse que o objetivo é “proteger os residentes da cidade em relação a excessos”.
“É necessário ordenar a utilização do espaço público e a mobilidade da cidade para melhor conciliar a preservação de Lisboa e dos que nela habitam com a atividade do turismo e daqueles que nos visitam”, disse o vice-presidente da CML.
Anacoreta Correia disse que o despacho com as zonas de restrição será, contudo, autónomo em relação ao novo regulamento dos veículos de animação turística.
A criação do novo regulamento foi anunciada em julho do ano passado e ainda está a ser preparado, prevendo-se que as suas linhas gerais sejam conhecidas em breve, para depois entrar em discussão pública e ainda ser aprovada em reunião de vereação e pela Assembleia Municipal.
A intenção é limitar os locais de estacionamento dos ‘tuk tuk’ e o número de licenças a atribuir a este tipo de veículos, de forma a regular a atividade na cidade.
Em 06 de novembro do ano passado, a autarquia aprovou o início da elaboração do projeto de regulamento dos veículos afetos à animação turística não pesados, inclusive ‘tuk tuk’.
EMEL passa a fiscalizar ‘tuk-tuk’ e TVDE
A partir de hoje, a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) passa a fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada, com uma brigada vocacionada para ‘tuk-tuk’ e TVDE.
A atuação da EMEL circunscrevia-se ao estacionamento e, com o alargamento de competências, passa a incluir a fiscalização do cumprimento do Código da Estrada por parte de todos os veículos que circulem na cidade de Lisboa, com capacidade para autuar, conforme o modelo de contraordenações em vigor.
Paralelamente ao alargamento de competências atribuídas à EMEL, é criada uma unidade de fiscalização especialmente vocacionada para ‘tuk-tuk’ e TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica).
Esta nova brigada da EMEL conta com 61 fiscais e inicia funções no dia em que entra em vigor a proibição de circulação dos ‘tuk-tuk’ em 337 ruas de sete freguesias da capital.