Para circularem na estrada, os veículos precisam de ir a inspeções periódicas. Este tipo de inspeções servem para verificar se os veículos reúnem as condições de funcionamento e segurança para circular na estrada. Não se esqueça de fazer a inspeção automóvel. Coimas podem chegar aos 250 euros.
Em Portugal, a inspeção automóvel é obrigatória para todos os veículos que circulam nas vias públicas, com exceção de algumas situações específicas, como veículos novos que têm um prazo de validade mais alargado para a primeira inspeção.
Se não fizer a inspeção no prazo estabelecido, está sujeito a coimas que variam consoante o tempo de atraso. Os valores da coima podem ser os seguintes:
Falta de inspeção Automóvel: Coimas
- Veículos, sem as devidas inspeções obrigatórias em dia: multa entre os 250€ e 1250€;
- Proprietários de transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem: multa entre os 250€ e os 1.250€;
- Motociclos, triciclos ou quadriciclos reprovados em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem: coimas entre os 120€ e os 600€;
- Proprietários que circulem com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3: multas entre os 250€ e os 1.250€;
- Motociclo, triciclo ou quadriciclo que circulem, mas reprovados em inspeção, com deficiências do tipo 3: multas entre os 120€ e os 600€;
- Veículos sem a inspeção extraordinária, quando esta for necessária: multas entre os 250€ e os 1.250€;
- Motociclos, triciclos ou quadriciclos sem a inspeção extraordinária, quando esta for necessária: multas entre os 120€ e os 600€;
- Proprietários de veículos sujeitos a inspeção periódica que não possuam a ficha de inspeção periódica emitida pelo IPO e que comprove a realização da mesma, podem ser punidos com coimas entre os 60€ a 300€. O valor da multa pode ser reduzido para os 30€ a 60€, caso a referida ficha de inspeção seja apresentada à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, no prazo de 8 dias.
Os prazos para levar o seu automóvel à inspeção são os seguintes:
- Automóveis ligeiros de passageiros (reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg):
- Primeira inspeção: 4 anos após a data da primeira matrícula.
- Inspeções subsequentes: De 2 em 2 anos até perfazer 8 anos.
- Após 8 anos: inspeção anual.
- Automóveis ligeiros de mercadorias:
- 2 anos após a data da primeira matrícula e, de seguida, de ano em ano;
- Ligeiros de transporte público e ambulâncias:
- 1 ano depois da data da primeira matrícula e, de seguida, anualmente até ao 7º ano. A partir do 8º, é obrigatória ser feita semestralmente.
Pode ver aqui o preço das inspeções periódicas para esta ano.