Mais de 800 condutores apanhados ao telemóvel em apenas 1 semana

Mais de 800 condutores apanhados ao telemóvel em apenas 1 semana

A revelação foi feita pela Polícia de Segurança Pública (PSP), a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), que informaram que foi feita a fiscalização de 5.448.726 veículos, entre 14 e 20 de maio, e detetaram 25.098 mil infrações.

No que diz respeito às infrações relativas ao uso indevido do telemóvel durante a condução, registaram-se um total de 815 infrações, sendo que 797 registaram-se no continente e 18 nas Regiões Autónomas, tendo sido 654 detetadas pela GNR e 161 pela PSP.

Foram ainda fiscalizados automaticamente por radar 5.387.981 veículos, dos quais 145.011 pelas forças de segurança (GNR e PSP) e 5.242.970 pelo SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, da responsabilidade da ANSR. As forças de segurança fiscalizaram presencialmente 60.745 veículos e condutores.

De acordo com a comunicação, esta é a quinta das 11 campanhas de sensibilização e de fiscalização planeadas no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2025.

Segundo o  Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos, do Código da Estrada:

  1. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
  2. Excetuam-se do número anterior:
    1. Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
    2. Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
  3. É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.

Tipos de infrações quando usa equipamentos enquanto conduz

  • Utilização do telemóvel para falar: segurar o telemóvel ao ouvido enquanto conduz constitui uma contraordenação grave;
  • Envio de mensagens de texto: neste caso, normalmente o condutor tem de fazer o manuseamento de forma continuada do equipamento que requer também atenção visual e cognitiva.
  • Mexer no telemóvel: qualquer ação que envolva mexer no telemóvel, mesmo que por instantes, como verificar notificações, é considerada também uma infração;
  • Atividades de utilização do telemóvel em marcha: se usar o telemóvel para outras ações que não sejam ligar para alguém também é considerada uma infração, pois além de aumentar a distração do condutor e o risco de acidentes, o condutor tem de fazer o manuseamento contínuo do equipamento.

Multa ao telemóvel: gravidade e coima

Em Portugal, o uso de telemóvel enquanto se conduz é considerado uma infração grave. As multas e penalizações podem variar dependendo da gravidade da infração.

  • Multa: O uso de telemóvel sem dispositivo de mãos-livres pode resultar numa multa entre €250 e €1.250.
  • Pontos na carta: além da multa monetária, esta infração resulta na perda de 3 pontos na carta de condução.
  • Situações específicas: se o condutor estiver envolvido num acidente enquanto utiliza o telemóvel, as penalizações podem ser mais severas.
  • Equipamento permitido: É permitido o uso de dispositivos de mãos-livres, como sistemas Bluetooth, desde que o condutor não tenha que manusear o telemóvel durante a condução.

As autoridades têm vindo a reforçar a fiscalização, especialmente em áreas urbanas e em vias com maior tráfego, para reduzir acidentes causados por distração ao volante.