A revelação foi feita pela Polícia de Segurança Pública (PSP), a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), que informaram que foi feita a fiscalização de 5.448.726 veículos, entre 14 e 20 de maio, e detetaram 25.098 mil infrações.
No que diz respeito às infrações relativas ao uso indevido do telemóvel durante a condução, registaram-se um total de 815 infrações, sendo que 797 registaram-se no continente e 18 nas Regiões Autónomas, tendo sido 654 detetadas pela GNR e 161 pela PSP.
Foram ainda fiscalizados automaticamente por radar 5.387.981 veículos, dos quais 145.011 pelas forças de segurança (GNR e PSP) e 5.242.970 pelo SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, da responsabilidade da ANSR. As forças de segurança fiscalizaram presencialmente 60.745 veículos e condutores.
De acordo com a comunicação, esta é a quinta das 11 campanhas de sensibilização e de fiscalização planeadas no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2025.
Segundo o Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos, do Código da Estrada:
- É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
- Excetuam-se do número anterior:
- Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
- Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
- É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
Tipos de infrações quando usa equipamentos enquanto conduz
- Utilização do telemóvel para falar: segurar o telemóvel ao ouvido enquanto conduz constitui uma contraordenação grave;
- Envio de mensagens de texto: neste caso, normalmente o condutor tem de fazer o manuseamento de forma continuada do equipamento que requer também atenção visual e cognitiva.
- Mexer no telemóvel: qualquer ação que envolva mexer no telemóvel, mesmo que por instantes, como verificar notificações, é considerada também uma infração;
- Atividades de utilização do telemóvel em marcha: se usar o telemóvel para outras ações que não sejam ligar para alguém também é considerada uma infração, pois além de aumentar a distração do condutor e o risco de acidentes, o condutor tem de fazer o manuseamento contínuo do equipamento.
Multa ao telemóvel: gravidade e coima
Em Portugal, o uso de telemóvel enquanto se conduz é considerado uma infração grave. As multas e penalizações podem variar dependendo da gravidade da infração.
- Multa: O uso de telemóvel sem dispositivo de mãos-livres pode resultar numa multa entre €250 e €1.250.
- Pontos na carta: além da multa monetária, esta infração resulta na perda de 3 pontos na carta de condução.
- Situações específicas: se o condutor estiver envolvido num acidente enquanto utiliza o telemóvel, as penalizações podem ser mais severas.
- Equipamento permitido: É permitido o uso de dispositivos de mãos-livres, como sistemas Bluetooth, desde que o condutor não tenha que manusear o telemóvel durante a condução.
As autoridades têm vindo a reforçar a fiscalização, especialmente em áreas urbanas e em vias com maior tráfego, para reduzir acidentes causados por distração ao volante.