Existem diversos veículos que estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal, conforme estabelecido no artigo 5.º do Código do IUC. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente quais são esses casos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que a isenção de IUC prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea f) do Código do IUC aplica-se exclusivamente a veículos destinados ao transporte em táxi ou ao serviço de aluguer com condutor identificados com a letra “T”.
Esta isenção abrange veículos da categoria B com emissões de CO₂ até 180 g/km (NEDC) ou até 205 g/km (WLTP), desde que estejam devidamente licenciados para essas atividades.
A AT sublinha que os veículos TVDE não se enquadram nesta categoria, uma vez que não possuem a designação “letra T” e operam sob um regime distinto. Assim, mesmo que cumpram os limites de emissões de CO₂, os veículos TVDE não beneficiam da isenção de IUC.
Esta distinção tem gerado críticas por parte de profissionais do setor, que consideram a medida discriminatória em relação aos operadores de TVDE.
Veículos isentos de IUC
- Veículos 100% elétricos
- Para promover a mobilidade sustentável, todos os automóveis exclusivamente elétricos estão isentos de IUC .
- Veículos históricos com mais de 30 anos
- Veículos classificados como de interesse histórico, com mais de 30 anos, que sejam usados ocasionalmente (menos de 500 km por ano) e estejam certificados por entidades competentes, estão isentos.
- Veículos de pessoas com deficiência
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de isenção, desde que o veículo cumpra certos requisitos, como limites de emissões de CO₂ e pertença às categorias A, B ou E. A isenção aplica-se a um único veículo por beneficiário e até um valor máximo de 240€ por ano.
- Táxis e veículos de aluguer com condutor (letra “T”)
- Veículos afetos ao serviço de táxi ou aluguer com condutor, identificados com a letra “T”, estão isentos, desde que cumpram os limites de emissões de CO₂ estabelecidos.
- Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
- As IPSS estão isentas do pagamento de IUC para os veículos que possuam.
- Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas
- Estes veículos estão isentos devido à sua função específica.
- Veículos de entidades públicas e forças de segurança
- Veículos pertencentes à administração central, regional, local, forças militares e de segurança estão isentos
- Veículos abandonados ou perdidos a favor do Estado
- Veículos considerados abandonados ou declarados perdidos a favor do Estado estão isentos
- Veículos de missões diplomáticas e organizações internacionais
- Veículos utilizados por missões diplomáticas, consulares ou organizações internacionais com representação em Portugal também estão isentos.
O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.
O pagamento deste imposto é anual. No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.
Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.