Sabia que há veículos que não pagam IUC? AT esclareceu…

Sabia que há veículos que não pagam IUC? AT esclareceu…

Existem diversos veículos que estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal, conforme estabelecido no artigo 5.º do Código do IUC. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente quais são esses casos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que a isenção de IUC prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea f) do Código do IUC aplica-se exclusivamente a veículos destinados ao transporte em táxi ou ao serviço de aluguer com condutor identificados com a letra “T”.

Esta isenção abrange veículos da categoria B com emissões de CO₂ até 180 g/km (NEDC) ou até 205 g/km (WLTP), desde que estejam devidamente licenciados para essas atividades.

A AT sublinha que os veículos TVDE não se enquadram nesta categoria, uma vez que não possuem a designação “letra T” e operam sob um regime distinto. Assim, mesmo que cumpram os limites de emissões de CO₂, os veículos TVDE não beneficiam da isenção de IUC.

Esta distinção tem gerado críticas por parte de profissionais do setor, que consideram a medida discriminatória em relação aos operadores de TVDE.

Veículos isentos de IUC

  • Veículos 100% elétricos
    • Para promover a mobilidade sustentável, todos os automóveis exclusivamente elétricos estão isentos de IUC .
  • Veículos históricos com mais de 30 anos
    • Veículos classificados como de interesse histórico, com mais de 30 anos, que sejam usados ocasionalmente (menos de 500 km por ano) e estejam certificados por entidades competentes, estão isentos.
  • Veículos de pessoas com deficiência
    • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de isenção, desde que o veículo cumpra certos requisitos, como limites de emissões de CO₂ e pertença às categorias A, B ou E. A isenção aplica-se a um único veículo por beneficiário e até um valor máximo de 240€ por ano.
  • Táxis e veículos de aluguer com condutor (letra “T”)
    • Veículos afetos ao serviço de táxi ou aluguer com condutor, identificados com a letra “T”, estão isentos, desde que cumpram os limites de emissões de CO₂ estabelecidos.
  • Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
    • As IPSS estão isentas do pagamento de IUC para os veículos que possuam.
  • Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas
    • Estes veículos estão isentos devido à sua função específica.
  • Veículos de entidades públicas e forças de segurança
    • Veículos pertencentes à administração central, regional, local, forças militares e de segurança estão isentos
  • Veículos abandonados ou perdidos a favor do Estado
    • Veículos considerados abandonados ou declarados perdidos a favor do Estado estão isentos
  • Veículos de missões diplomáticas e organizações internacionais
    • Veículos utilizados por missões diplomáticas, consulares ou organizações internacionais com representação em Portugal também estão isentos.

O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.

O pagamento deste imposto é anual. No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.

Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.