Tirou a carta de condução antes de 2008? Cuidado, a data no documento está errada

Atualmente, é um processo profundamente digital a renovação da carta de condução. Na plataforma A Minha Carta de Condução pode consultar prazos e iniciar pedidos pela internet. Saiba os prazos legais para a sua renovação

Tirou a carta de condução antes de 2008? Cuidado, a data no documento está errada

Tirou a carta de condução tens de 1 de janeiro de 2008? Cuidado, pode ter a data de validade errada no documento. De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), “a data impressa nas cartas de condução tiradas antes de 1 de janeiro de 2008 é anterior à alteração da lei que obriga a revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, depois, de 2 em 2 anos”, explicou o instituto.

Atualmente, é um processo profundamente digital a renovação da carta de condução. Na plataforma A Minha Carta de Condução pode consultar prazos e iniciar pedidos pela internet. Saiba os prazos legais para a sua renovação.

De acordo com o artigo 130.º do Código da Estrada, as cartas de condução têm validade limitada, sendo necessário renová-las em momentos específicos. Estes prazos variam consoante a idade do condutor e a categoria da carta. A intenção é assegurar que os condutores continuam em condições adequadas.

Para condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, a primeira renovação é obrigatória aos 50 anos. Depois disso, é preciso renovar novamente aos 60, aos 65 e depois aos 70 anos. A partir dessa idade, a renovação passa a ser feita de dois em dois anos. Cada uma destas renovações exige a apresentação de um atestado médico que comprove a aptidão física e mental do condutor, conforme previsto no artigo 16º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), instituído pelo Decreto-Lei nº 138/2012.

No entanto, para quem tirou a carta antes de 1 de janeiro de 2008, é melhor confirmar a validade, pois muitos desses documentos exibem prazos que já não coincidem com a legislação atual.

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