A PSP alerta que, a partir de sexta‑feira, 20 de junho de 2025, entram em vigor novas normas que obrigam ao seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas e outros dispositivos de mobilidade pessoal (DEMOP). Mas há exceções.
A partir da próxima sexta-feira (20 de junho), entra em vigor a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para trotinetas elétricas e outros DEMOP conforme previsto no Decreto‑Lei n.º 26/2025, de 20 de março.
Nova lei aplica-se a todos os DEMOP, mas há exceções
Esta nova lei aplica-se a todos os DEMOP que tenham:
- Velocidade máxima superior a 25 km/h, ou
- Peso acima de 25 kg e velocidade superior a 14 km/h
No entanto, há também exceções:
- Veículos mais leves/lentos (abaixo dos limites acima) não precisam de seguro.
- Cadeiras de rodas elétricas e equipamentos para pessoas com deficiência também ficam fora da obrigatoriedade
A PSP poderá fiscalizar e multar quem circule sem seguro válido — a responsabilidade pelo seguro é sempre do utilizador, e as lojas devem informar os clientes no momento da venda