Se o vidro do seu carro estiver partido ou estalado, convém que tenha atenção, pois pode dar origem a uma coima. Saiba quais os valores.
Vidro partido ou estilhaçado: coima pode ir dos 99,76€ aos 249,40€.
De acordo com o artigo 22.º do Regulamento do Código da Estrada, é referido o seguinte: “Os para-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não suscetíveis de provocar deformações dos objetos vistos por transparência.” Ou seja, caso circule com o para-brisas partido e um agente da autoridade o mandar parar, o mesmo vai averiguar se a fissura do vidro está a pôr em causa a segurança da condução. Se assim for, pode ser multado com coima entre 99,76€ e 249,40€.
De referir que em casos mais graves, o veículo pode ser imobilizado até ser reparado.
É também importante que saiba que um para-brisas danificado reprova automaticamente na inspeção periódica obrigatória (IPO), mesmo que o dano seja pequeno, se estiver na área crítica de visão.
Se tiver cobertura de “quebra isolada de vidros”, pode reparar o vidro sem custos e substituí-lo sem penalização no prémio do seguro.