Apesar de normalmente os locais de estacionamento para deficientes estarem bem identificados, a verdade é que há muitos condutores que se aproveitam daquele espaço para deixar ali mesmo o seu veículo. Atenção às coimas e pontos que perde na carta de condução.
Estacionar no lugar de deficientes: Coimas pesadas e perda de pontos na carta de condução
Em Portugal (e na maioria dos países europeus), estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência sem ter o devido cartão de estacionamento é considerado uma contraordenação grave ou muito grave.
A coima varia geralmente entre 60€ e 300€, podendo chegar aos 600€. Além da coima, o veículo pode ser removido pela polícia municipal, PSP ou GNR.
Além da multa pecuniária, que para estacionamento em lugares reservados varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Estas regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento em 2017, após uma proposta de um partido ao artigo 145º do Código da Estrada, onde pode ler-se que “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é considerada uma contra-ordenação grave.
Apenas veículos com o cartão visível podem usar esses lugares, mesmo que o condutor ou passageiro com deficiência não saia do carro.