A partir de 2026, todos os veículos matriculados em Espanha têm de estar obrigatoriamente equipados com um dispositivo V-16. Saiba que tipo de equipamento é este.
Obrigatoriedade da luz V-16 aplica-se apenas a veículos matriculados em Espanha
Um V-16 é um dispositivo luminoso intermitente, visível a 360 graus e até 1 km de distância. Em caso de avaria ou acidente, o condutor pode ativá-la sem sair do veículo, colocando-a no tejadilho.
Desta forma, evita-se o risco de exposição ao trânsito, especialmente em autoestradas e vias rápidas, onde a colocação de triângulos implica abandonar o carro e circular a pé junto à faixa de rodagem — uma situação extremamente perigosa.
Por que razão será obrigatória em Espanha um dispositivo V16?
A introdução obrigatória da luz V-16 com geolocalização está enquadrada no Real Decreto 159/2021, com o objetivo de:
- Evitar acidentes secundários, especialmente em condições de pouca visibilidade;
- Reduzir a exposição dos condutores nas estradas;
- Melhorar a resposta dos serviços de emergência, graças à conectividade em tempo real com a plataforma DGT 3.
Quando ativada, a luz transmite automaticamente a localização do veículo às autoridades, atualizando a sua posição a cada 100 segundos.
Esta informação é usada para:
- Alertar os serviços de emergência e assistência em estrada;
- Atualizar os painéis de mensagem nas vias;
- Notificar condutores através de apps de navegação e sistemas de bordo.
A obrigatoriedade da luz V-16 aplica-se apenas a veículos matriculados em Espanha. Assim, condutores de carros com matrícula portuguesa que circulem em Espanha podem continuar a utilizar o triângulo de pré-sinalização.