Os carros elétricos ainda não são para todas as carteiras e, em Portugal, mesmo as propostas mais baratas parecem ficar longe do valor que a maioria dos potenciais clientes está disposta a pagar. Um exemplo deste cenário reforçou-se, agora, em Espanha.
Com os carros elétricos das marcas tradicionais a serem demasiadamente caros para a carteira da maioria dos clientes, a esperança em adquirir um modelo movido a bateria recairia sobre as propostas mais modestas.
Contudo, em Portugal, mesmo estas ultrapassam o orçamento que os clientes podem ou querem pagar por um carro – e a Volkswagen já alertou que este não aumentará só para o veículo ser elétrico.
Da vizinha Espanha, por sua vez, chega-nos um exemplo curioso, explorado pela imprensa automóvel do país. Com os descontos e incentivos disponíveis, deverá ser possível comprar um BYD Dolphin Surf por 10.830 euros.
Mobilidade elétrica mais acessível em Espanha?
À semelhança do cenário português, em Espanha, é necessário assegurar instrumentos de apoio que facilitem aos clientes particulares um acesso mais simples e acessível à mobilidade elétrica.
Segundo explicado pela imprensa espanhola, a BYD aderiu a um desses instrumentos, promovido pela Iberdrola: os chamados CAE ou Certificados de Poupança Energética.
Este mecanismo, relativamente recente, promove a eficiência energética, permitindo que as empresas certifiquem ações de melhoria e cumpram, dessa forma, as suas obrigações de poupança energética.
Os CAE permitem certificar as poupanças reais e verificáveis de energia decorrentes de ações como, por exemplo, melhorar a eficiência térmica de um edifício ou trocar um carro a combustão por um elétrico.
Por via de um desconto adicional de 950 euros, a BYD vai recompensar os clientes aquando da aquisição de um dos seus carros 100% elétricos.
O senão deste mecanismo é que os clientes deverão substituir o seu carro a combustão, que devem ter na sua posse há pelo menos um ano e não ter acedido a um CAE nesse mesmo período.
Ainda segundo a imprensa espanhola, o cliente particular tem duas opções:
- Retirar o seu carro usado da estrada colocando-o na sucata – o que lhe permitiria aceder, também, aos subsídios máximos do Plano MOVES III;
- Transferi-lo para outra pessoa.
Em troca, para obter o desconto adicional de 950 euros, o cliente deve certificar a compra de um veículo totalmente elétrico.
Neste cenário, a BYD garante que se trata de um desconto direto, sem esperas: a marca adiantará esse montante e, além disso, é um apoio compatível com outros, como o MOVES III.
Desta forma, graças aos CAE, aos seus próprios descontos e aos subsídios do Plano MOVES III, seria possível comprar, em Espanha, um BYD Dolphin Surf por 10.830 euros.
Cenário em Portugal
Em Portugal, por sua vez, a versão mais barata do BYD Dolphin Surf, a Active (30 kWh), está disponível por 16.980 euros (sem IVA).
Através do Fundo Ambiental, o Estado tem incentivado a compra de carros elétricos para particulares, e manteve, em 2025, o apoio a “veículos de emissões nulas”, num valor global máximo de dez milhões de euros, perante os seguintes requisitos:
- Válido para viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2025 (com fatura e matrícula) – em que a primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025;
- 1425 incentivos;
- 4000€;
- Veículos até 38.500 € ou 55.000 € no caso de veículos com mais de cinco lugares;
- Obriga a abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos (devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023, sendo a categoria do veículo a abater a mesma do veículo adquirido);
- Máximo de um incentivo/beneficiário.
Apesar de este apoio ter continuado em 2025, as candidaturas começaram, no final de março, e terminaram pouco tempo depois, em abril, quando os 1425 incentivos esgotaram.
Atualmente, estes são os principais benefícios para a aquisição e uso de um veículo elétrico por particulares:
- ISV (Imposto Sobre Veículos): isenção do pagamento (alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos;
- IUC (Imposto Único de Circulação): isenção do pagamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos).