Brisa: o que fazer em caso de fogo se circular em autoestrada?

Brisa: o que fazer em caso de fogo se circular em autoestrada?

A Brisa apresentou recentemente um novo Plano de Ação e Resposta aos Grandes Incêndios Florestais (PARGIR), criado em parceria com várias entidades de segurança e emergência. O objetivo é garantir uma resposta rápida, eficaz e coordenada, protegendo os utilizadores e facilitando o trabalho das equipas de emergência.

O plano inclui uma aplicação móvel que fornece alertas rápidos e monitoriza em tempo real o avanço das chamas, bem como um conjunto de recomendações práticas para quem circula na estrada em cenários de fogo próximo.

Fogo em autoestrada: Recomendações principais para condutores

  • Cumprir ordens das autoridades e respeitar toda a sinalização.
  • Se fumo ou calor se aproximarem, parar em local seguro, permanecer no veículo, manter o motor ligado, luzes acesas e buzina ativada.
  • Fechar janelas e ligar a recirculação do ar condicionado.
  • Circular devagar, com luzes e piscas ligados, mantendo distância de segurança e guiando-se pelas linhas brancas da via.
  • Nunca inverter o sentido de marcha.
  • Se for necessário parar, fazê-lo na berma direita, preferencialmente sob pontes ou em viadutos, sem sair do carro e com o motor ligado.
  • Só abandonar o veículo após a passagem do fogo, certificando-se de que não há chamas na proximidade, protegendo as vias respiratórias com um pano molhado, se possível.

A Brisa recomenda instalar a app SOS Autoestradas, acompanhar as informações pela rádio e consultar apps de navegação como o Waze para verificar alertas ativos. Em casos graves, deve-se contactar o 112 ou a linha Brisa (210 730 300).

Atualmente, Portugal está em situação de alerta devido ao aumento das temperaturas e ao risco elevado de incêndio, especialmente até dia 13, quando se prevê uma descida dos valores. Durante este período:

  • É proibido o acesso, circulação e permanência em espaços florestais.
  • Ficam suspensas queimas, queimadas e autorizações previamente emitidas.
  • É proibido realizar trabalhos com maquinaria em zonas rurais ou florestais, bem como o uso de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos.