Encontrou um carro abandonado? Saiba o que fazer

Encontrou um carro abandonado? Saiba o que fazer

Em Portugal, se suspeitar que um carro está abandonado na via pública, pode denunciar às autoridades locais. Saiba o que fazer.

Os veículos abandonados nas ruas são um problema frequente em muitas cidades portuguesas. Além de ocuparem lugares de estacionamento, podem degradar a imagem do espaço público, representar riscos ambientais (derrame de óleos e combustíveis) e até servir de foco de insegurança.

Por isso, a lei prevê mecanismos para que qualquer cidadão possa denunciar estas situações.

Como identificar um carro abandonado?

Um veículo pode ser considerado abandonado se apresentar alguns dos seguintes sinais:

  • Estacionado no mesmo local durante vários meses, sem utilização visível.
  • Pneus vazios, vidros partidos ou sinais evidentes de vandalismo.
  • Ausência de matrícula ou matrícula caducada.
  • Estado geral de degradação que comprometa a segurança ou higiene.

Onde e como denunciar

A denúncia de um carro abandonado pode ser feita por qualquer cidadão. Os principais canais são:

  • Câmara Municipal
    • a entidade responsável pela gestão do espaço público e remoção de veículos abandonados.
  • Polícia Municipal (ou, em algumas localidades, PSP/GNR)
    • sobretudo quando há risco imediato para a segurança.

 

Informações úteis a fornecer

Para facilitar a atuação das autoridades, deve indicar:

  • Localização exata (rua, número de porta ou ponto de referência).
  • Matrícula do veículo (se existir).
  • Estado do carro (sinais de abandono, danos, risco).
  • Fotografias, sempre que possível.
  • Muitas autarquias disponibilizam formulários online ou linhas telefónicas específicas para estas situações.

Após a comunicação, as autoridades locais realizam uma vistoria.

  1. Se o carro for considerado abandonado, é afixado um aviso no veículo, dando prazo (habitualmente 30 dias) para que o proprietário o retire.
  2. Findo o prazo sem resposta, o veículo é rebocado e transportado para um parque municipal.
  3. Caso não seja reclamado, pode ser enviado para abate ou leilão, conforme previsto na lei.