Apoio à compra de elétricos vai voltar e abrange quem comprou carro em 2025

Apoio à compra de elétricos vai voltar e abrange quem comprou carro em 2025

O Ministério do Ambiente e Energia está a preparar uma nova fase de apoios financeiros destinados à compra de veículos 100% elétricos. Mesmo quem já comprou um carro, em 2025, pode candidatar-se.

Conforme informámos no início do mês, o Ministério do Ambiente e Energia está a preparar uma nova fase de apoios financeiros destinados à compra de veículos 100% elétricos, graças à reutilização da verba não utilizada durante o ano de 2025.

A nova fase, cujas candidaturas arrancam a 29 de dezembro de 2025, inclui os fundos que ficaram por gastar, em 2025: de um total de 1425 cheques previstos, apenas 691 foram validados.

Quem comprou um veículo elétrico em 2025 pode candidatar-se!

Os incentivos à compra de veículos com emissões reduzidas incluem desde bicicletas a automóveis elétricos, havendo ainda apoios para a compra dos carregadores de baterias.

Desta vez, a medida terá retroativos a 1 de janeiro de 2025, pelo que quem comprou um veículo durante este ano pode receber apoio.

De ressalvar que os apoios são apenas aplicados a veículos novos, não podendo ser atribuídos a quem compra bicicletas ou carros elétricos em segunda-mão.

No caso da compra de ligeiros de passageiros 100% elétricos, continua a ser necessário o abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos.

Candidaturas arrancam na próxima semana

O aviso foi publicado, esta segunda-feira, no site do Fundo Ambiental, e tem uma dotação global de 17,6 milhões de euros.

As candidaturas arrancam a 29 de dezembro de 2025 e estarão abertas até ao dia 12 de fevereiro de 2026. Apesar desta prazo, podem encerrar mais cedo, se a dotação disponível esgotar, entretanto.

Os veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos não podem custar mais de 38,5 mil euros (ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares).

O apoio atribuído será de até quatro mil euros para pessoas singulares e até cinco mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais.

No caso das bicicletas de carga, o incentivo será de 50% do valor de compra, até ao máximo de 1500 euros para as elétricas ou de mil euros para as restantes.

Quanto às bicicletas elétricas e convencionais, o incentivo é, também, de 50% do valor, mas só até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros para as outras.

No que toca a motociclos elétricos e similares, haverá um incentivo de 50% do valor de compra, até ao máximo de 1500 euros.

A par destes apoios, haverá outro para a compra de carregadores para os veículos elétricos: um incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador, até 800 euros (ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica – até 1000 euros por lugar de estacionamento).

Após a candidatura ser aprovada, há um prazo de 90 dias para comprar o veículo e enviar toda a documentação exigida.