Multas nos parques de estacionamento dos centros comerciais

Multas nos parques de estacionamento dos centros comerciais

Os parques de estacionamento dos centros comerciais são frequentemente vistos como sendo espaços “privados”, levando muitos condutores a acreditar que não se aplicam as regras do Código da Estrada. Mas não é bem assim.

Apesar de pertencerem a entidades privadas, a maioria dos parques de estacionamento dos centros comerciais tem acesso livre ao público. Sempre que isso acontece, estes espaços são considerados vias equiparadas a vias públicas, o que significa que o Código da Estrada é plenamente aplicável.

Na prática, isto implica que os condutores devem respeitar:

  • A sinalização vertical e horizontal;
  • Os sentidos de circulação;
  • As regras de prioridade;
  • As normas de estacionamento.

Quem pode fiscalizar os parques dos centros comerciais?

A fiscalização pode ser feita pelas forças de segurança, como a PSP, a GNR ou a Polícia Municipal, desde que o parque esteja aberto ao público. Estas entidades têm legitimidade para emitir coimas e aplicar sanções, tal como em qualquer outro local.

Entre as situações que mais frequentemente dão origem a multas nos parques de centros comerciais estão:

  • Estacionar em lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida, sem o respetivo dístico;
  • Bloquear acessos, saídas, rampas ou vias de circulação;
  • Circular em contramão
  • Estacionar em zonas proibidas, como áreas técnicas ou de emergência;
  • Estacionar em cima da passadeira
  • Desrespeitar a sinalização interna.

Tendo em conta as siutações anteriores, as coimas podem ser de várias centenas, perda de pontos na carta de condução e até o reboque do veículo.

De referir também que alguns parques têm regras próprias, como limites de tempo ou validação obrigatória do ticket. O incumprimento dessas regras pode resultar numa penalização contratual, mas não numa coima do Código da Estrada