Mexer no telemóvel parado no trânsito ou num STOP dá multa?

Mexer no telemóvel parado no trânsito ou num STOP dá multa?

É uma dúvida comum entre muitos condutores: se o carro estiver parado num semáforo, num engarrafamento ou num STOP, é permitido mexer no telemóvel? Saiba o que diz a lei portuguesa.

A resposta, segundo a lei portuguesa, é simples e direta: não é permitido e dá multa.

De acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada, é proibida a utilização de telemóvel ou de qualquer dispositivo eletrónico manual durante a condução. E aqui está o ponto-chave: Estar parado no trânsito ou num semáforo continua a ser considerado condução.

Ou seja, mesmo que o veículo esteja momentaneamente imobilizado:

  • no vermelho do semáforo
  • numa fila de trânsito
  • num sinal de STOP
  • num engarrafamento, devido a trânsito congestionado

o condutor não pode manusear o telemóvel.

Quais são as coimas e penalizações por uso do telemóvel?

Quem for apanhado a mexer no telemóvel durante a condução arrisca:

  • a coima mínima de 250 € (e pode ir até 1 250 €),
  • Perda de 3 pontos na carta de condução
  • Possível inibição de conduzir, em caso de reincidência