Carros poderão ter isenção de IUC no primeiro ano de registo ou matrícula

Carros poderão ter isenção de IUC no primeiro ano de registo ou matrícula

Os automóveis que forem registados ou matriculados ao longo do ano poderão ter direito a uma isenção no Imposto Único de Circulação (IUC). Entenda!

No dia 7 de janeiro, deu entrada a Proposta de Lei 49/XVII/1 que autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação.

A iniciativa do Governo de Luís Montenegro foi admitida e baixou à comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Esta segunda-feira, o Jornal de Negócios informou sobre uma alínea da proposta que permitirá a isenção do imposto para carros que tenham um novo registo ou nova matrícula.

A medida só será aplicada em 2028, depois da “norma de transição” prevista pelo Governo.

Entenda a alínea!

O texto legislativo dá conta da “aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.

Esta isenção trará um desconto para quem compra carro novo: por exemplo, caso compre um carro em abril e o registe ou matricule nessa altura, não terá de pagar o IUC até essa data, ou seja, estará isento entre 1 de janeiro e a data de registo ou matrícula do carro.

Apesar desta benesse, no ano seguinte, retoma à normalidade e terá de pagar a totalidade do imposto.

A partir de 2027, IUC passa a pagar-se em abril

Conforme informámos, em dezembro, o IUC vai deixar de ser cobrado no mês da matrícula dos veículos e passará a ter um prazo fixo de pagamento, em abril, a partir de 2027.

Na altura do anúncio, o Governo apresentou uma proposta de lei que prevê, também, a possibilidade de parcelar o pagamento em até três prestações, dependendo do valor do imposto a pagar:

  • Para valores de IUC até 100 euros, o pagamento será feito numa única prestação em abril.
  • Para valores entre 100 euros e 500 euros, o imposto poderá ser pago em duas prestações, uma em abril e outra em outubro.
  • Quando o montante ultrapassar 500 euros, o pagamento poderá ser fracionado em três prestações (abril, junho e outubro).

O Governo incluiu ainda uma norma transitória, para evitar que os contribuintes tenham de pagar o imposto de 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.

Na iniciativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida”.