Fez marcha-atrás numa portagem? A multa pode ser pesada

Fez marcha-atrás numa portagem? A multa pode ser pesada

Entrar na via errada de uma portagem pode acontecer a qualquer condutor. No entanto, quando isso acontece, há quem tome uma decisão perigosa: fazer marcha-atrás para tentar regressar à faixa correta. É melhor ter cuidado!

É permitido fazer marcha-atrás numa portagem?

Não. As zonas de portagem fazem parte da autoestrada e, por isso, aplicam-se as regras previstas no Código da Estrada para este tipo de via.

Efetuar marcha-atrás numa autoestrada é uma infração muito grave, independentemente do motivo. Mesmo que o objetivo seja corrigir um engano na escolha da via da portagem, o condutor nunca deve recuar.

De acordo com o Código da Estrada, a marcha-atrás em autoestradas ou vias equiparadas é punida com uma coima entre 500 e 2.500 euros.

Além da coima, por se tratar de uma contraordenação muito grave, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta de condução, nos termos da legislação em vigor.

O que deve fazer se entrar na via errada?

Se se enganou na escolha da via da portagem, a solução é simples: continue em frente.

Dependendo do tipo de portagem, poderá:

  • Pedir assistência através do intercomunicador existente na cabine;
  • Efetuar o pagamento quando possível, caso a via o permita;
  • Sair na próxima saída da autoestrada e inverter o sentido de marcha de forma legal e segura.

O que nunca deve fazer é recuar ou inverter o sentido de marcha na zona da portagem.

As portagens são zonas onde os veículos podem circular a velocidades elevadas, especialmente nas vias eletrónicas. Uma marcha-atrás inesperada pode provocar colisões traseiras, colocar em risco outros condutores e obrigar a travagens bruscas.

Além do risco para a segurança, a manobra é facilmente detetável pelas câmaras de videovigilância existentes na maioria das praças de portagem.