Teve um acidente? A GNR explica o que deve fazer (sair do local pode ser crime)

Teve um acidente? A GNR explica o que deve fazer (sair do local pode ser crime)

Um acidente de viação pode acontecer de forma inesperada e, nos momentos seguintes, é normal que o nervosismo tome conta da situação. A GNR relembrou que abandonar o local de um acidente pode constituir um crime, sobretudo quando existem vítimas.

Permanecer no local é um dever

O alerta da Guarda Nacional Republicana surge na sequência de uma investigação a um atropelamento mortal ocorrido em Matosinhos, no qual um homem de 64 anos foi constituído arguido por suspeitas dos crimes de homicídio por negligência em acidente rodoviário e omissão de auxílio.

As autoridades conseguiram identificar rapidamente o presumível condutor e localizar a viatura envolvida.

A GNR recorda que qualquer condutor envolvido num acidente deve:

  • Permanecer no local da ocorrência;
  • Prestar auxílio às vítimas, sempre que necessário;
  • Colaborar com as autoridades e com os restantes intervenientes;
  • Facultar todos os elementos necessários para o apuramento dos factos.

Segundo a força de segurança, abandonar o local de um acidente do qual resultem feridos ou vítimas mortais pode configurar, em abstrato, o crime de omissão de auxílio.

Caso testemunhe a fuga de um veículo após um acidente, procure memorizar ou anotar o maior número possível de elementos identificativos,

O que fazer imediatamente após um acidente?

Independentemente da gravidade da ocorrência, há um conjunto de procedimentos que todos os condutores devem seguir:

  • Garantir a segurança no local e sinalizar o acidente;
  • Ligar para o 112 se existirem feridos;
  • Não abandonar a ocorrência antes da chegada das autoridades, quando a sua presença for necessária;
  • Recolher os dados dos intervenientes e de eventuais testemunhas;
  • Fotografar os danos e o local, sempre que possível;
  • Contactar a seguradora para dar início ao processo de participação do sinistro.

Agir com rapidez, responsabilidade e dentro da lei pode fazer toda a diferença, tanto na proteção das vítimas como no esclarecimento das circunstâncias do acidente.