Multas de estacionamento também prescrevem? Saiba quais são os prazos

Multas de estacionamento também prescrevem? Saiba quais são os prazos

Receber uma multa de estacionamento nunca é uma boa notícia. No entanto, muitos condutores questionam-se se estas contraordenações têm um prazo de validade ou se podem ser cobradas a qualquer momento.

Procedimento por contraordenação prescreve, regra geral, dois anos após a prática da infração

A resposta é simples: sim, as multas de estacionamento prescrevem, mas há regras que importa conhecer.

As infrações de estacionamento são consideradas contraordenações rodoviárias. De acordo com o Regime Geral das Contraordenações, o procedimento por contraordenação prescreve, regra geral, dois anos após a prática da infração.

Contudo, este prazo pode ser interrompido ou suspenso por determinados atos processuais, como a notificação do arguido ou outras diligências previstas na lei. Sempre que ocorre uma interrupção, o prazo reinicia-se.

Caso a autoridade competente aplique uma coima e a decisão se torne definitiva, entra em causa um novo prazo: o da prescrição da coima.

Regra geral, a coima aplicada prescreve quatro anos após a decisão administrativa se tornar definitiva, salvo se existirem causas de suspensão ou interrupção previstas na lei.

O facto de existirem prazos de prescrição não significa que seja boa ideia ignorar uma multa. Se a notificação for recebida e o processo seguir o seu curso normal, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode proceder à cobrança da coima dentro dos prazos legais.

Além disso, uma contraordenação pode originar outras consequências, como custas processuais e, nalguns casos, sanções acessórias, dependendo da gravidade da infração.

Quando pode invocar a prescrição?

A prescrição não é automática. Se considerar que o prazo legal foi ultrapassado, deverá invocá-la no âmbito do processo, apresentando os fundamentos adequados. Cada caso deve ser analisado individualmente, uma vez que notificações, recursos ou outras diligências podem alterar a contagem dos prazos.