O Parlamento Europeu recordou as novas regras que definem onde devem ser instalados pontos de carregamento elétrico e abastecimento de hidrogénio nas principais vias da União Europeia (UE). O que muda nas estradas europeias?
Uma rede pensada para acabar com a range anxiety
A UE defende que quem conduz um veículo elétrico ou a hidrogénio não deve ter de se preocupar em encontrar um posto de carregamento ou abastecimento nas principais estradas europeias.
As novas regras fazem parte do Regulamento (UE) 2023/1804, também conhecido como Alternative Fuels Infrastructure Regulation (AFIR), adotado pelo Parlamento Europeu em 2023 e em vigor desde abril de 2024.
Este regulamento insere-se no pacote “Fit for 55”, o plano da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030, e aplica-se à rede TEN-T, a rede transeuropeia de transportes que liga as principais estradas do continente.
O que muda para carros, camiões e hidrogénio
Para quem conduz um automóvel elétrico, a meta é ter pontos de carregamento rápido (com pelo menos 400 kW de potência) espaçados no máximo 60 km ao longo da rede principal, com o objetivo de estarem operacionais já este ano, em 2026, e a potência a subir para 600 kW até 2028.
Já os camiões e autocarros elétricos vão poder contar com pontos de carregamento a cada 120 km, com 15% da rede coberta desde 2025, subindo para 50% até 2027 e cobertura total até 2030.
Estas estações exigem potências mais elevadas, já que os veículos pesados precisam de mais energia para carregar em tempo útil.
Quanto ao hidrogénio, as estações de abastecimento devem estar disponíveis a cada 200 km ao longo da rede principal até 2030, servindo tanto automóveis como veículos pesados, com pelo menos um posto garantido em cada nó urbano.
O texto legal da UE relativamente a esta metas distingue entre a rede TEN-T “core” (principal) e “comprehensive” (alargada), com prazos e distâncias ligeiramente diferentes consoante o tipo de via.
Pagamento simples e sem subscrição
Além das distâncias entre estações, o regulamento também aborda a experiência de quem usa estes pontos de carregamento.
Os pontos de carregamento novos, instalados desde abril de 2024, já são obrigados a permitir o pagamento com cartão ou por contactless, sem necessidade de subscrição e com total transparência de preços: por kWh, por quilograma, por minuto ou por sessão, dependendo do combustível.
Já os pontos mais antigos, com potência igual ou superior a 50 kW, têm até 1 de janeiro de 2027 para cumprir esta obrigação.
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