Chega ao fim o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) no mês de aniversário da matrícula. O decreto-lei que introduz um novo calendário, com prestações fracionadas em datas fixas, já foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira.
Após ter sido aprovado pelo Governo, o decreto-lei n.º 161/2026, que altera a forma como os proprietários de veículos pagam o IUC, foi publicado esta terça-feira em Diário da República.
Até agora, o pagamento era feito no mês em que o veículo tivesse sido matriculado, fosse isso em janeiro, em junho ou em dezembro. Contudo, isso vai mudar.
O diploma entra em vigor já esta quarta-feira, mas os seus efeitos só se fazem sentir a partir de 1 de janeiro de 2027, com um regime definitivo a aplicar-se apenas em 2028. Até lá, há um período de transição que importa perceber.
Como fica o pagamento em 2028
A partir de 2028, o IUC passa a ser pago em datas fixas, já não dependendo do mês da matrícula. As regras serão as seguintes:
- Até 100 euros: pagamento único, até final de abril;
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em abril e outubro;
- Acima de 500 euros: três prestações, em abril, julho e outubro.
Este modelo aproxima-se do que já acontece com outros impostos, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e pretende dar mais previsibilidade aos contribuintes, que passam a saber de antemão quando vão ter de pagar.
2027 será um ano transitório
Antes de o novo calendário ficar definitivamente fixado, 2027 funciona como um ano de transição, com regras próprias que se aplicam apenas a esse período.
- Quem tiver um IUC até 500 euros paga tudo de uma vez, em outubro.
- Já quem tiver um valor superior paga em duas prestações, em julho e outubro, podendo ainda optar por liquidar tudo em julho.
O objetivo deste regime é evitar que quem costuma pagar o IUC no final do ano, por ter matriculado o carro em novembro ou dezembro, por exemplo, se veja obrigado a pagar duas vezes num curto espaço de tempo: uma pelo sistema atual, referente a 2026, e outra já pelas novas datas fixas, em abril de 2027.
O decreto prevê ainda que, se a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E for cancelada durante 2027, antes da data de aniversário, o proprietário pode pedir a anulação da liquidação do IUC referente a esse ano.
Período de tributação e isenção proporcional
O diploma esclarece também como se define o período de tributação do IUC. Por regra, este corresponde ao ano civil. A exceção é o ano em que o veículo é matriculado, caso em que o período de tributação começa na data da matrícula e termina a 31 de dezembro desse ano.
Sempre que o período de tributação não coincidir com o ano civil, aplica-se uma isenção proporcional ao número de meses completos decorridos entre 1 de janeiro e a data da matrícula. Ou seja, quem matricula um carro a meio do ano só paga IUC referente aos meses que restam até ao fim desse ano.
Isenção para pessoas com deficiência passa a ter limite
O diploma introduz ainda uma alteração à isenção de IUC de que beneficiam pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nas categorias de veículos A, B e E.
Até agora, a isenção aplicava-se sem limite de valor a um veículo por ano. Com a nova lei, passa a estar limitada a um máximo de 240 euros anuais.