Reservar um lugar de estacionamento com cones ou cadeiras é ilegal?

Reservar um lugar de estacionamento com cones ou cadeiras é ilegal?

Já encontrou um lugar de estacionamento aparentemente livre, mas impedido por cones, grades, tijolos, cadeiras, baldes ou outros objetos? Mas será que tal cenário está coberto pela lei?

A questão voltou a gerar discussão nas redes sociais, depois de várias publicações denunciarem a utilização de objetos para “guardar” lugares de estacionamento na via pública. A resposta é simples não é permitido ocupar ou reservar um lugar público desta forma por iniciativa própria.

Guardar lugar de estacionamento até dar direito a multa

De acordo com a Polícia de Segurança Pública, atos que embaracem ou impeçam a circulação de veículos ou peões, incluindo a utilização de objetos para guardar lugares públicos, podem constituir uma contraordenação ao abrigo do artigo 3.º do Código da Estrada.

A coima pode variar entre 60 e 300 euros, quando não seja aplicável uma coima mais grave.

Ou seja, colocar simplesmente uma cadeira, um cone, um balde ou outro obstáculo num lugar de estacionamento não transforma esse espaço num lugar privado.

Foto: ACP

Mas existem situações em que é possível reservar um lugar

A lei prevê exceções. Obras, mudanças, filmagens ou outras situações podem justificar a ocupação temporária de lugares de estacionamento, mas é necessária autorização prévia, de acordo com as regras definidas por cada município.

Quando são encontrados objetos a impedir a utilização normal de um lugar, as autoridades podem ordenar a sua remoção. Se a ordem não for cumprida ou existir reincidência, os objetos podem ser retirados e o responsável poderá ser autuado.