Apesar de ser uma situação frequente nas estradas portuguesas, continua a gerar dúvidas entre automobilistas e até ciclistas. Afinal, quando um ciclista chega a uma passadeira, pode atravessar em cima da bicicleta ou é obrigado levá-la pela mão?
O Código da Estrada estabelece uma distinção importante entre quem circula de bicicleta e quem se desloca como peão.
Enquanto o artigo 112.º classifica a bicicleta como um velocípede, o artigo 104.º determina que é equiparada ao trânsito de peões a condução à mão de velocípedes de duas rodas.
Ou seja, para atravessar uma passagem destinada a peões enquanto peão, o ciclista deve sair de cima da bicicleta e levá-la pela mão.
Quando permanece montado, o ciclista continua a ser considerado condutor de um velocípede. Não beneficia, por isso, da equiparação a peão prevista neste artigo.
Assim sendo, um ciclista não pode atravessar a faixa de rodagem montado na bicicleta através de uma passadeira para peões.
E se existir uma passagem para velocípedes?
A situação é diferente quando existe uma passagem especificamente assinalada para velocípedes.
O artigo 32.º, n.º 3, do Código da Estrada estabelece que os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas. O mesmo artigo determina que o ciclista deve certificar-se previamente de que pode iniciar a travessia sem perigo de acidente.
Neste caso, o ciclista pode atravessar em cima da bicicleta, sem necessidade de desmontar.
Na estrada, importa distinguir uma passagem para peões de uma passagem destinada a velocípedes.
Quem tem prioridade?
A ideia de que um ciclista tem sempre prioridade numa passadeira não está correta. Antes de avançar, é necessário perceber que tipo de passagem está sinalizada e de que forma o ciclista está a fazer a travessia.
Entretanto, a alínea 3 do Artigo 32.º do Código da Estrada define que os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.
Independentemente da forma como o ciclista escolha atravessar a estrada, seja numa passadeira para peões desmontado da bicicleta ou numa passagem especificamente assinalada para velocípedes, deve certificar-se previamente de que pode iniciar a travessia sem perigo de acidente.
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