Táxis podem passar a operar como TVDE, os preços dinâmicos ganham regras mais claras e a videovigilância dentro dos carros só liga se ambos os lados concordarem. A nova lei do regime TVDE entrou esta terça-feira em vigor e traz alterações profundas ao setor. Reunimos tudo o que precisa de saber.
Publicada em Diário da República a 25 de agosto, a Lei n.º 59/2026 vem substituir o regime que, desde 2018, regulava a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica.
A sigla TVDE mantém-se, mas passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, deixando cair a antiga referência a Veículos Descaracterizados.
Mais do que um ajuste de nomenclatura, a nova lei mexe em pontos sensíveis do setor, a começar pela entrada dos táxis neste mercado, uma das maiores mudanças.
Táxis podem juntar-se ao TVDE
A partir de agora, quem opera táxis pode também aderir voluntariamente à atividade de TVDE, desde que os veículos cumpram os requisitos exigidos e estejam inscritos junto de uma plataforma eletrónica licenciada.
Para isso, será necessário registo e certificação junto do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).
Apesar de estar em vigor, esta parte da lei ainda não pode ser aplicada. Em declarações à TSF, o IMT reconheceu que faltam regulamentar aspetos essenciais, como:
- Formação e certificação de motoristas;
- Sistema de dísticos;
- Especificações técnicas para partilha de dados entre plataformas.
Entre os taxistas, a transição está a gerar mais dúvidas do que certezas.
Preços dinâmicos, mas com regras
As plataformas eletrónicas ficam autorizadas a aplicar tarifas dinâmicas, calculadas com base numa fórmula que terá de ser comunicada previamente ao utilizador, de forma clara e percetível.
A demonstração do cálculo do preço passa a ser obrigatória, incluindo a taxa de intermediação cobrada pela plataforma, que não pode ultrapassar 25% do valor da viagem, sem IVA.
Motoristas terão de falar português e carros não podem ter mais de 10 anos
Outra novidade é a exigência de domínio funcional da língua portuguesa por parte dos motoristas de TVDE. Os utilizadores passam a poder escolher, na aplicação, um condutor com conhecimentos de português, de forma a garantir uma comunicação mais eficaz durante a viagem.
A idade dos veículos também entra em jogo, passando a ser proibido afetar à atividade de TVDE carros com mais de 10 anos desde a primeira matrícula. A exceção fica reservada aos veículos elétricos, que podem chegar aos 12 anos de idade.
Câmaras dentro do carro só com consentimento
A lei abre a porta à videovigilância no interior dos veículos, mas com condições apertadas. Por predefinição, a câmara está desligada e só pode ser ativada viagem a viagem, com informação prévia e aceitação expressa tanto do passageiro como do motorista. É proibido gravar som, apenas imagem.
O utilizador pode recusar a gravação sem qualquer penalização ou aumento de preço, exceto se não houver alternativa de veículo disponível no momento.
As imagens captadas só podem ser usadas para fins de segurança, ficam guardadas de forma cifrada por um máximo de 30 dias e são depois eliminadas automaticamente, salvo em caso de incidente reportado ou pedido de uma autoridade.
Fica ainda expressamente proibido usar essas imagens para reconhecimento facial, avaliação de desempenho, definição de preços ou publicidade.
Adeus ao dístico amovível
O tradicional dístico que identifica os veículos TVDE vai ser substituído por um modelo inamovível, com elementos de segurança antifraude, como hologramas, emitido pelo IMT e associado diretamente ao registo do veículo.
Mais proteção para quem usa a app
Do lado do consumidor, a lei reforça as garantias, obrigando as plataformas a verificar os seguintes elementos:
- Validade das licenças dos operadores;
- Certificados dos motoristas;
- Conformidade dos veículos;
- Existência de seguro válido.
Em caso de incumprimento, as plataformas têm de de bloquear o acesso ao serviço.
Mantém-se a obrigatoriedade do Livro de Reclamações Eletrónico, e as plataformas passam a ser solidariamente responsáveis perante os utilizadores pelo cumprimento do contrato de transporte.
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