Qual é a margem de erro dos radares em Portugal?

Qual é a margem de erro dos radares em Portugal?

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Os radares em Portugal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) cobrem 123 locais, 23 de velocidade média, e nos fixos a lei admite 5 km/h de erro até aos 100 km/h. Num ligeiro, as coimas por excesso de velocidade vão dos 60 aos 2500 euros, segundo o Código da Estrada.

O essencial

  • A rede SINCRO da ANSR tem 123 locais de controlo, 100 de velocidade instantânea e 23 de velocidade média.
  • Segundo a Portaria n.º 352/2023, a margem dos radares fixos é de 5 km/h até aos 100 km/h e de 5% acima disso.
  • As coimas por excesso de velocidade num automóvel ligeiro vão de 60 a 2500 euros, segundo o Código da Estrada.

Onde estão os radares em Portugal

Segundo o site Radares à Vista, da ANSR, a rede SINCRO tem 123 Locais de Controlo de Velocidade. São 100 de velocidade instantânea e 23 de velocidade média.

Isto não quer dizer que haja um aparelho em cada local a toda a hora. A ANSR tem 98 cinemómetros, 85 de velocidade instantânea e 13 de velocidade média, que vão rodando entre os locais. No Radares à Vista há um mapa, a lista dos 123 locais em PDF e uma pesquisa por distrito, concelho e estrada.

A rede chegou aos 123 locais a 6 de julho de 2024, com a entrada em funcionamento dos últimos 25: 14 de velocidade instantânea e 11 de velocidade média, segundo um comunicado da ANSR. A autoridade diz que escolheu os novos locais pela sinistralidade grave e pelo peso que o excesso de velocidade teve nela.

A ANSR tem também uma parceria com o Waze para mostrar estes locais. O AutoGear já pôs o Waze lado a lado com as outras aplicações que avisam dos radares, no artigo sobre as cinco aplicações e se funcionam todas por cá.

Como funciona a velocidade média

O princípio é simples: o equipamento mede quanto tempo o veículo leva a percorrer uma distância conhecida, e daí tira a velocidade média no troço. Segundo a ANSR, foram instalados onde os acidentes se espalham ao longo de uma extensão de estrada, e não num ponto só.

A lei chama-lhes cinemómetros vídeo por secção. São câmaras colocadas a distâncias conhecidas, que localizam o veículo e o seguem. Todos os radares SINCRO estão sinalizados: o sinal H42 anuncia os de velocidade média e o H43 os de velocidade instantânea.

Que margem de erro têm os radares

A Portaria n.º 352/2023, de 14 de novembro de 2023, aprovou o regulamento do controlo metrológico dos cinemómetros e revogou a Portaria n.º 1542/2007. Vale para os aparelhos de velocidade instantânea e de velocidade média, que são verificados uma vez por ano.

Na verificação periódica em estrada, o erro máximo admissível de um radar fixo é de 5 km/h até aos 100 km/h e de 5% daí para cima. Os de velocidade média têm a mesma margem. Nos radares que a portaria classifica como em movimento, sobe para 7 km/h e 7%.

A portaria fixa o erro, que é descontado à velocidade registada logo no auto, e os tribunais conferem se o desconto está certo. Num acórdão de 5 de fevereiro de 2025, o Tribunal da Relação de Coimbra tirou 7 km/h a um radar móvel que tinha registado 77 km/h, e a velocidade apurada ficou nos 70 km/h. O caso ainda seguia a portaria de 2007. Com o mesmo critério e a tabela atual, um registo de 140 km/h num radar fixo passaria a 133 km/h.

Quanto custa cada excesso de velocidade

Num automóvel ligeiro, o limite é de 50 km/h dentro das localidades e de 90 km/h nas outras estradas. Sobe para 100 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e para 120 km/h em autoestrada. O AutoGear foi confirmar os escalões das coimas ao Código da Estrada, na versão da Lei n.º 24/2025 que a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa publica no seu site.

Quem passa até 20 km/h acima do limite dentro das localidades, ou até 30 km/h fora delas, paga entre 60 e 300 euros. Entre 20 e 40 km/h a mais dentro das localidades, ou entre 30 e 60 km/h fora, a coima sobe para 120 a 600 euros.

No escalão seguinte, de 40 a 60 km/h a mais dentro das localidades ou de 60 a 80 km/h fora, a coima vai dos 300 aos 1500 euros. Acima de 60 km/h a mais dentro das localidades, ou de 80 km/h fora, fica entre 500 e 2500 euros.

Quando há inibição de conduzir

Segundo a ANSR, o excesso de velocidade é uma contraordenação grave acima de 20 km/h dentro das localidades e acima de 30 km/h fora delas. Passa a muito grave acima de 40 km/h e de 60 km/h, respetivamente.

As graves levam inibição de conduzir de um mês a um ano, e as muito graves de dois meses a dois anos. Umas e outras tiram pontos da carta, que começa com 12. Quem chega a zero fica sem carta e tem de esperar dois anos para tirar uma nova, segundo a ANSR.

Depois de receber a notificação, o condutor tem 15 dias úteis, a contar dessa data, para pagar a coima pelo mínimo, de acordo com o Código da Estrada.

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Perguntas e respostas

Onde estão os radares em Portugal, que margem têm e quanto custa a coima?

A ANSR tem 123 locais de controlo na rede SINCRO, que se podem ver no mapa e na lista do site Radares à Vista. Segundo a Portaria n.º 352/2023, a margem de erro dos radares fixos e dos de velocidade média é de 5 km/h até aos 100 km/h e de 5% acima disso. Num automóvel ligeiro, as coimas por excesso de velocidade vão dos 60 aos 2500 euros.

Como funcionam os radares de velocidade média?

Medem o tempo que o veículo demora a percorrer uma distância conhecida e calculam a velocidade média nesse troço, segundo a ANSR. Há 23 locais destes, servidos por 13 aparelhos que rodam entre eles, e estão sinalizados com o sinal H42.

Quando é que um excesso de velocidade dá inibição de conduzir?

Segundo a ANSR, acima de 20 km/h a mais dentro das localidades ou de 30 km/h fora delas é contraordenação grave, com inibição de um mês a um ano. Acima de 40 km/h e de 60 km/h, respetivamente, passa a muito grave, com inibição de dois meses a dois anos.

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